No ano de 2020 dois assuntos se encaminharam de forma importante para a produção e comercialização de soja.
FUNRURAL NAS EXPORTAÇÕES INDIRETAS
O primeiro foi o julgamento, em fevereiro, acerca da aplicação da imunidade de contribuições sobre as receitas decorrentes das exportações indiretas por intermédio das tradings companies. A Aprosoja Brasil atuou, no Supremo Tribunal Federal, como amicus curiae, para assegurar que toda a soja exportada seja desonerada de tributação, ainda que sobre a receita advinda da comercialização. Nos julgamentos, o STF reputou que a manifestação da Aprosoja, na defesa dos pequenos e médios produtores, foi essencial para o esclarecimento e aplicação da imunidade. Assim, não pode ser cobrado Funrural quando da exportação indireta. Nesse sentido, a Aprosoja Brasil coordenou o ajuizamento de duas ações na Justiça Federal de Brasília para garantir o recálculo do parcelamento do Funrural quando aplicado o entendimento do STF e, também, para que os produtores recebam de volta o que foi indevidamente pago. As ações possuem encaminhamento favorável, apesar de ainda não terem transitado em julgado. Paralelamente, foi tratado em diversas reuniões com a Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a melhor forma de comprovação da exportação, garantindo a efetividade do direito dos produtores de soja e milho do Brasil que exportam de forma indireta.
Perspectivas para 2021: vamos trabalhar a regulamentação da decisão do STF pela RFB para que o benefício seja efetivo ao produtor e garantir que ele não seja de algum modo prejudicado pela burocracia ou por nova decisão.
REFORMA TRIBUTÁRIA
O segundo tema relevante é a Reforma Tributária. A Aprosoja Brasil atuou, por intermédio do IPA, na elaboração de diversos estudos, pareceres e sugestões de texto para que a proposta de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional não tenha nenhum impacto prejudicial aos produtores de soja e milho. Dentre os diversos trabalhos realizados, a Aprosoja apresentou estudos econômicos que demonstram a possibilidade de ser prejudicado demasiadamente não apenas o setor, mas toda a economia brasileira, caso não sejam efetuados ajustes no novo sistema tributário que está sendo desenhado. São diversos pontos, mas consideram-se como essenciais:
- produtor pessoa física não seja contribuinte do novo imposto;
- a existência de tratamento adequado e diferenciado para o setor agropecuário;
- desoneração dos insumos, com o aproveitamento do crédito; e
- restituição dos créditos acumulados, seja de investimento, seja de não cumulatividade, seja da exportação.
Perspectivas para 2021: será feito um trabalho com novos estudos demonstrando o impacto na cadeia e apontando qual alíquota de equilíbrio seria necessária para garantir a manutenção da carga tributária. Também será feito o acompanhamento dos trabalhos da reforma tributária, não apenas sobre o consumo, como também relativo as propostas do Governo Federal em alterar a tributação sobre a renda.