Para ter direito ao PRA, porém, adesão ao CAR deve ocorrer até 31/12/2020
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9/10) o projeto de lei de conversão (PLV 22/2019) originado da MP 884/2019, que reabriu as inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por tempo indeterminado para todas as propriedades rurais. O PLV segue para sanção presidencial.
No entanto, apenas os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A União, os Estados e o DF deverão implantar os PRAs de posses e das propriedades rurais (Inscritas no CAR até 31/12/2020). Na regulamentação dos PRAs, a União estabelecerá as normas de caráter geral, e os Estados e o DF ficarão incumbidos do seu detalhamento (por normas específica).
Importante: somente poderá acessar o PRA quem estiver a inscrição no CAR até a data de 2020! Caso os Estados e o DF não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.
A Aprosoja Brasil lembra aos produtores que sem a inscrição no CAR o produtor rural fica impedido de obter créditos agrícolas em qualquer modalidade. Esse impedimento, porém, nunca se efetivou, pois a inscrição no CAR sempre foi prorrogada, postergando o impedimento.
Como o texto aprovado estabelece prazo indeterminado para adesão ao cadastro, o prazo para a restrição de concessão de crédito entrar em vigor também passa a ser indeterminado, ou seja, o crédito poderá ser concedido, contanto que o produtor esteja inscrito no CAR. Segundo o SISCAR, mais de 5 milhões de propriedades já realizaram sua inscrição.
A Aprosoja Brasil parabeniza a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pela aprovação da proposta e reconhece o esforço dos deputados e senadores apoiadores do setor agropecuário para prorrogar o prazo de adesão ao CAR, medida esta que está prevista no Código Florestal brasileiro.
Aprosoja Brasil – Com informações da Agência Senado