A agricultura é o setor de maior destaque na sustentabilidade deste país. Mesmo sob o risco de chover de mais ou de menos, ela transforma terra, chuva, sementes, e muito suor em safras que já devem ultrapassar os 200 milhões de toneladas de grãos. E tudo isso em apenas surpreendentes 7% do território do país. Mas além de alimentar ao Brasil e outros países mundo afora, a agricultura brasileira ainda gera riquezas, com exportações recordes, proporcionando desenvolvimento e crescimento para todo país.
Infelizmente, vivemos em um país que impõe uma carga tributária de um terço das riquezas geradas pelos cidadãos. De forma objetiva, isso significa que quem tem mais, consome mais, e investe mais, inevitavelmente paga mais impostos. Também é fato que vivemos em uma sociedade que aceitou usar parte dos impostos arrecadados dos cidadãos comuns, para distribuir aos “mais pobres”, distribuindo renda. Contudo, também de forma objetiva, é preciso manter a rentabilidade dos cidadãos comuns, ou será cada vez mais difícil manter esta distribuição de renda, e nós já estamos no limite.
Para chegar ao ponto de destaque deste artigo, antes é preciso explicar alguns conceitos importantes. Diferente dos impostos, as taxas não tem valor variável. Por exemplo, o IPVA do carro varia de acordo com o valor do carro. Se por um lado, quanto mais caro o veículo, maior o IPVA, a taxa de alienação é a mesma, independente do valor do veículo. Isso significa que independente da renda, todos os cidadãos pagam a mesma taxa de alienação.
Contudo, ao tratarmos de taxas de registros de títulos em cartórios, os chamados emolumentos, que incidem sobre a Cédula Rural Pignoratícia, Cédula Hipotecária e Cédula do Produtor Rural (CPR), nota-se uma grande variedade de valores. As diferenças dos valores cobrados têm sido notadas dentro dos estados, entre eles e também com relação ao tamanho das propriedades, um contrassenso por definição.
A legislação específica (Lei 10.169/00) prevê que este valor deverá corresponder ao “efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”. Pergunta-se: onde estão às planilhas de custos que justifiquem a cobrança de R$ 50,00 por ato, por exemplo? Certamente, será mais difícil ainda apresentar aquelas que justifiquem emolumentos de R$ 6.421,00 a R$ 9.200,00 cobrados em Tocantins e de até R$ 12.000,00 registrados em outros estados, como Maranhão.
E é ainda maior a nossa indignação pelo fato de que em 2013, por uma medida provisória (MP 26/13) convertida na Lei estadual no. 2.828/14, o estado de Tocantins desrespeitou a Constituição Federal, pois retirou o projeto de lei que havia sido encaminhado adequadamente pelo judiciário à assembleia. A medida se fez ilegal e inconstitucional por não ser privativo do executivo e sim do judiciário. Além disso, uma nova taxa, a taxa de fiscalização judiciária (TFJ) foi implementada, caracterizando uma dupla taxação de forma abusiva sobre o mesmo serviço registral.
Os produtores rurais brasileiros utilizam a CPR para financiarem parte do custeio da safra. Para firmar o negócio, é preciso registro do título em cartório. Mas com os atuais custos de registros está ficando inviável sua utilização.
Se a base do segmento da sociedade, sustentáculo do setor da economia que mais tem contribuído economicamente para o bem estar da nação, os produtores rurais, independente do porte, é justamente aquela que será penalizado com taxas descabidas e sem justificativas legais, estamos seguindo na contramão do progresso. Nenhuma sociedade se mantém estável enquanto segue desrespeitando suas leis. Ainda mais se este desrespeito for promovido pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça, a quem caberia à defesa da Legalidade.
Se o governo não se empenhar em melhorar os serviços de utilidade pública prestados como contrapartida dos impostos cobrados, pelo menos não nos imponha custos ainda maiores. É preciso uma medida ordeira para resolver essa questão e nós da Aprosoja estamos dispostos a lutar até o fim para que justiça seja feita aos produtores rurais deste país. Se não nos ajudam, pelo menos nos deixem trabalhar.
Rubem Ritter – presidente da Aprosoja TO
Infelizmente, vivemos em um país que impõe uma carga tributária de um terço das riquezas geradas pelos cidadãos. De forma objetiva, isso significa que quem tem mais, consome mais, e investe mais, inevitavelmente paga mais impostos. Também é fato que vivemos em uma sociedade que aceitou usar parte dos impostos arrecadados dos cidadãos comuns, para distribuir aos “mais pobres”, distribuindo renda. Contudo, também de forma objetiva, é preciso manter a rentabilidade dos cidadãos comuns, ou será cada vez mais difícil manter esta distribuição de renda, e nós já estamos no limite.
Para chegar ao ponto de destaque deste artigo, antes é preciso explicar alguns conceitos importantes. Diferente dos impostos, as taxas não tem valor variável. Por exemplo, o IPVA do carro varia de acordo com o valor do carro. Se por um lado, quanto mais caro o veículo, maior o IPVA, a taxa de alienação é a mesma, independente do valor do veículo. Isso significa que independente da renda, todos os cidadãos pagam a mesma taxa de alienação.
Contudo, ao tratarmos de taxas de registros de títulos em cartórios, os chamados emolumentos, que incidem sobre a Cédula Rural Pignoratícia, Cédula Hipotecária e Cédula do Produtor Rural (CPR), nota-se uma grande variedade de valores. As diferenças dos valores cobrados têm sido notadas dentro dos estados, entre eles e também com relação ao tamanho das propriedades, um contrassenso por definição.
A legislação específica (Lei 10.169/00) prevê que este valor deverá corresponder ao “efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”. Pergunta-se: onde estão às planilhas de custos que justifiquem a cobrança de R$ 50,00 por ato, por exemplo? Certamente, será mais difícil ainda apresentar aquelas que justifiquem emolumentos de R$ 6.421,00 a R$ 9.200,00 cobrados em Tocantins e de até R$ 12.000,00 registrados em outros estados, como Maranhão.
E é ainda maior a nossa indignação pelo fato de que em 2013, por uma medida provisória (MP 26/13) convertida na Lei estadual no. 2.828/14, o estado de Tocantins desrespeitou a Constituição Federal, pois retirou o projeto de lei que havia sido encaminhado adequadamente pelo judiciário à assembleia. A medida se fez ilegal e inconstitucional por não ser privativo do executivo e sim do judiciário. Além disso, uma nova taxa, a taxa de fiscalização judiciária (TFJ) foi implementada, caracterizando uma dupla taxação de forma abusiva sobre o mesmo serviço registral.
Os produtores rurais brasileiros utilizam a CPR para financiarem parte do custeio da safra. Para firmar o negócio, é preciso registro do título em cartório. Mas com os atuais custos de registros está ficando inviável sua utilização.
Se a base do segmento da sociedade, sustentáculo do setor da economia que mais tem contribuído economicamente para o bem estar da nação, os produtores rurais, independente do porte, é justamente aquela que será penalizado com taxas descabidas e sem justificativas legais, estamos seguindo na contramão do progresso. Nenhuma sociedade se mantém estável enquanto segue desrespeitando suas leis. Ainda mais se este desrespeito for promovido pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça, a quem caberia à defesa da Legalidade.
Se o governo não se empenhar em melhorar os serviços de utilidade pública prestados como contrapartida dos impostos cobrados, pelo menos não nos imponha custos ainda maiores. É preciso uma medida ordeira para resolver essa questão e nós da Aprosoja estamos dispostos a lutar até o fim para que justiça seja feita aos produtores rurais deste país. Se não nos ajudam, pelo menos nos deixem trabalhar.
Rubem Ritter – presidente da Aprosoja TO