Escrito por: Eng. Agr. Tulio Teixeira de Oliveira – Diretor Executivo da AENDA
Está em curso a 1ª Reavaliação Agronômica promovida pelo Ministério da Agricultura. Trata-se da reavaliação da eficácia dos produtos registrados com indicação para o fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da doença conhecida por ferrugem-da-soja. Este fungo vem desenvolvendo capacidades de defesa aos diversos ingredientes ativos, seja por adaptações fisiológicas seja pelo fenômeno da resistência propriamente dito.
É claro, que os agricultores vão selecionando os produtos que se apresentam mais eficazes e abandonando aqueles que já não correspondem às suas expectativas. É claro que esses últimos controlam outros fungos e continuam com fatias do mercado. Entretanto, o lançamento de novos fungicidas com modos de ações inovadores tem escasseado e o fungo parece estar ganhando essa corrida. Lança-se mão de produtos com associações de ingredientes ativos, aplicações sequenciais de fungicidas com modos de ação diferenciados e formas de manejo mais aprimoradas, mas essa ginástica toda está chegando ao seu limite de produção de resultado.
É um quadro muito grave, pois a soja é de longe a maior cultura em extensão e em captação de recursos para o Brasil. E tudo isso corre o risco de uma débâcle, por conta de um microscópico ser vivo que se transformou em poucos anos na principal praga da cultura.O Ministério da Agricultura já colocou em prioridade de registro os pleitos de registro de moléculas novas ou associações de ingredientes ativos com indicação para essa praga.
Diante dessa situação complicada, a ADAPAR – Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná, analisou os ensaios cooperativos realizados por uma rede de instituições capitaneadas pela EMBRAPA_Soja e com apoio da Indústria, e concluiu que os cadastros de produtos com eficiência baixa deveriam ser restringidos no Estado. A bula desses produtos deveria trazer uma observação informando que não poderiam ser indicados para esse alvo biológico. Ou seja, o técnico não poderia emitir receita agronômica para tal alvo.
E aí começou uma verdadeira guerra entre pesquisadores da Indústria e a Agência ADAPAR, ficando a EMBRAPA espremida nessa troca de acusações. Consequência imediata foi a abertura de uma Ação da Indústria contra a ADAPAR, que por ora redundou em suspensão da medida restritiva; e, um mal-estar entre EMBRAPA e INDUSTRIA, por esta última estar recomendando que as empresas exijam a inserção de uma frase nos futuros Relatórios Finais dos Ensaios Cooperativos, informando que tais ensaios são realizados com protocolo visando apenas a comparação de produtos em face da eficácia relativa sobre a praga e não na conformidade do que prescreve a legislação para os testes de eficácia para fins de registro de cada produto.
A Indústria sustenta que todos os ingredientes ativos devem continuar em virtude dos diferentes modos de ação que apresentam e, portanto, podem ser úteis em um programa de manejo feito para determinada região ou para determinado nível de incidência do fungo. Alguns produtos têm indicação apenas preventiva, ou seja, criam obstáculo ao início da infecção fúngica, podendo fazer parte de um manejo. Esses produtos não podem ser comparados com outros de ação curativa.
O Ministério da Agricultura, considerando a importância da praga e todo esse contexto descrito acima, iniciou um processo de Reavaliação Agronômica, com a publicação da Portaria 84 de 16ago2016. Por essa legislação as empresas devem apresentar trabalhos e/ou pareceres que demonstrem a eficiência de cada produto, os quais foram inclusive nominados em Anexo da Portaria. Esta eficiência deve ser atestada no contexto das três últimas safras, para provar que o produto continua eficiente mesmo com a evolução do fungo.
Fazem parte inicialmente da Comissão de Reavaliação técnicos do MAPA, do IBAMA, da ANVISA, da EMBRAPA SOJA, da Sociedade Brasileira de Fitopatologia, da APROSOJA, do SINDIVEG e do Comitê de Ação e Resistência de Fungicidas – FRAC.No início de outubro ocorreu a 1ª reunião da Comissão de Reavaliação. Foi um encontro para uma troca de idéias entre os integrantes. Como medida efetiva houve o adiamento do prazo para entrega das defesas, que ficou para 17nov2016. Mas, dessa conversa foi possível abstrair que os produtos formulados com ingrediente ativo isolado e apresentando baixa eficiência, devem ser suspensos. Embora com alguma resistência, também foi levantada a necessidade de regulamentar a mistura-em-tanque, para que o técnico possa ter mais ferramentas na elaboração e execução do seu plano de defesa, não deixando essa prática somente para o agricultor.
Portanto, produtos com grupos químicos nesta situação relatada no parágrafo anterior devem preparar defesa robusta, com argumentação consistente sobre a importância dos mesmos em um sistema de manejo ou em condições climáticas diferenciadas.
Com o desenrolar das reuniões voltaremos ao tema.
Fonte: AENDA
Escrito por: Eng. Agr. Tulio Teixeira de Oliveira – Diretor Executivo da AENDA