Justiça de Tocantins mantém suspensa cobrança do FET a associados da Aprosoja
O juiz Gil de Araújo Corrêa, do Tribunal de Justiça de Tocantins, deferiu um pedido de tutela antecipada em favor da Associação dos Produtores e Soja e milho de Tocantins (Aprosoja TO), para sustar a cobrança do Fundo Estadual de Transporte (FET) por parte do governo estadual. Com a decisão, proferida nesta quinta-feira (9/5), a cobrança da taxa continua suspensa no estado.
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, já havia declarado a inconstitucionalidade da Lei 3.617/2019, do estado do Tocantins, que impõe aos contribuintes o pagamento de percentual sobre o valor das operações de saídas interestaduais de produtos de origem vegetal, mineral ou animal, inclusive com destino à exportação, para compor o FET.
“A liminar beneficia somente os produtores que estão associados à Aprosoja Tocantins”, destaca a presidente da entidade, Caroline Schneider Barcelos.
Aprosoja Brasil