O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu hoje adiar o prazo para emplacamento de máquinas agrícolas. Agora, os proprietários têm até 31 de dezembro de 2016 para emplacarem tratores e outros equipamentos agrícolas que transitam em vias públicas.
Anteriormente, a data limite fixada pelo órgão era 31 de dezembro deste ano. Segundo o Contran, o objetivo da medida é possibilitar a adequação do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan) e dos sistemas estaduais para receberem as novas informações.
A resolução do Contran entrou em vigor no ano passado e determina o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinário de qualquer natureza, apta a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Renavam.
Por conta disso, a resolução do Contran prevê que o Renavam deveria ser ajustado. Caso sejam emplacados, os proprietários dos veículos terão que arcar com o pagamento da taxa de licenciamento anual.
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje também a votação da medida provisória 656/14, que faz várias mudanças na legislação tributária e abrange outros temas, como o emplacamento de máquinas agrícolas. A matéria também foi votada pelo Senado na noite de ontem e ainda precisa ser sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff.
Entre os pontos abordados na MP está a dispensa de licenciamento de colheitadeiras, tratores e outros maquinários agrícolas, exigindo apenas o registro em cadastro específico da repartição de trânsito para aqueles fabricados ou importados a partir de 1º de janeiro de 2015.
O assunto vem provocando grande polêmica entre os produtores rurais, que fizeram na semana passada protestos em algumas regiões do país. Eles alegam que o emplacamento e pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) das máquinas agrícolas trariam aumento de custos para a atividade.
Representantes de empresas de máquinas são favoráveis ao licenciamento como forma de garantir maior base de dados sobre a mecanização no país e a segurança de agricultores e de outras pessoas que transitam em vias públicas.
Fonte: Valor