A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que dispensa de emplacamento os tratores, colheitadeiras e pulverizadores. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (31/7) do Diário Oficial da União. A lei altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com as novas regras, os veículos precisam ter apenas um registro, que deve ser feito sem custos. “O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio”, diz a lei. No entanto, foi vetado o trecho do texto que dispensava do pagamento do seguro obrigatório (DPVAT).
O projeto que previa o fim do emplacamento das máquinas foi apresentado em 2012 pelo deputado Alceu Moreira (PMDB/RS). No mesmo ano, o Conselho Nacional de trânsito (Contran) publicou uma resolução que obrigava a emplacar. O texto original foi aprovado na Câmara e no Senado, mas vetado pela presidente da República, Dilma Rousseff. O veto foi mantido pelo Congresso. Posteriormente, foi editada a Medida Provisória 673, que previa ao dispensa do emplacamento e agora foi sancionada pela Presidente da República.
Aprosoja Brasil comemora a nova lei
Para a Aprosoja Brasil, que defendeu a MP 673 e seus dispositivos e deu origem a Lei 13.154, de 30 de julho de 2015, trata-se de uma grande vitória que mostra a maturidade das autoridades e capacidades das entidades de classe de se fazerem representar.
“A aprovação desta lei é uma grande conquista e justificou todo o esforço da entidade de mobilizar parlamentares e demonstrar a importância da assunto”, destacou o presidente a Aprosoja Brasil, Almir Dalpasquale.
Fonte: Globo Rural e Ascom Aprosoja Brasil