Modificações na legislação estadual foram definidas em Instrução Normativa Conjunta da Sedec/Indea e entra em vigor a partir dessa quinta-feira (01/10)
O Vazio Sanitário da soja, medida fitossanitária de combate e controle da ferrugem asiática, tem nova data em Mato Grosso. De 15 de junho a 15 de setembro de cada ano, fica proibido o plantio e a existência de plantas vivas de soja nas propriedades do estado. A nova data foi definida pela Instrução Normativa Conjunta 02/2015, assinada pelo Instituto Nacional de Defesa Agropecuária em Mato Grosso (Indea) e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
A medida foi recebida com cautela pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja). “A definição da nova data foi um avanço para o agricultor, pois recuperamos o prazo de 90 dias de proibição, como vinha sendo até 2014. Trabalhamos ativamente há mais de um ano para rever também outros pontos, mas não tivemos sucesso absoluto. Chegamos então ao limite da negociação, uma vez que as demais alterações propostas pela entidade não encontraram amparo na pesquisa, e esse é o limite imposto pelos órgãos”, analisa o presidente da associação, Ricardo Tomczyk.
Além do novo período, a instrução normativa define, pela primeira vez, um prazo limite para o plantio de soja em Mato Grosso: 31 de dezembro. A colheita também é delimitada para até 5 de maio de cada ano.
A sucessão da cultura – soja sobre soja – mantém-se proibida em Mato Grosso, assim como permanece a exigência de que o agricultor mantenha atualizado seu cadastro junto o Indea. A obrigatoriedade de pelo menos duas aplicações de fungicidas na propriedade também continua prevista e é item de fiscalização rotineira pelos órgãos competentes.
A instrução normativa conjunta foi baixada na quarta (30), mas teve um aditivo nesta quinta-feira (01/10) em sua redação (01/10). Suas determinações entram em vigor a partir dessa data.