Audiência Pública contou com a participação de pesquisadores, acadêmicos, representantes do governo federal, de movimentos sociais e produtores rurais.
As discussões a cerca da constitucionalidade na aplicação do Código Florestal, aprovado em 2012, foi tema da audiência pública convocada pelo Ministro do STF (Superior Tribunal Federal) Luiz Fux, nesta segunda-feira (18).
Enquanto ambientalistas afirmam que o novo código traz um retrocesso ambiental frente as exigências feitas na antiga legislação, portanto ferindo a constituição e retroagindo em um direito, conforme a Teoria da Proibição do Retrocesso. O setor produtivo se defende do outro lado, alegando que um retorno ao Código antigo trará inviabilidades econômicas para a agricultura e pecuária do Brasil.
A audiência foi convocada pelo ministro Fux, que é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos do Código Florestal — sendo três ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e uma pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
As ADI’s poderão ser julgadas pela corte ainda neste semestre, conforme declarou Fux que pretende apresentar o relatório e pautar o julgamento no prazo de dois meses.
Entre os principais pontos de discussão em relação as conseqüências ambientais e econômicas da lei, estão a redução na área de preservação ambiental, através de APP’s e Reservas Legais; a possibilidade de compensar desmates no mesmo bioma, e não nos limites de estados como ocorria anteriormente; e a anistia aos que devastaram antes de 2008.
Para o assessor técnico sênior da CNA (Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil), Rodrigo Justos de Brito, a legislação ambiental sofreu diversas modificações ao longo dos anos, e “exigir que ocupações antigas respeitem a lei atual implica diversos conflitos que ocasionam a criação de passivos ambientais e a restrição à atividade econômica dos produtores”, declara.
Já o professor doutor da Universidade de São Paulo (USP), Jean Paul Walter Metzger, afirma que existem evidências cientificas por meio de pesquisas de diversos órgãos ambientais “onde há uma clareza sobre o mínimo percentual de vegetação nativa necessária para se manter diversidade biológica em paisagens modificadas pelo homem. E a lei exige atualmente muito menos do que é necessário e comprovado pela ciência”, considera.
Com a retomada dos níveis de preservação ambiental que preconizava o antigo Código, uma pesquisada encomendada pela CNA aponta uma queda de 40% na área cultivável do país, implicando em redução de R$ 200 bilhões/ano no Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP), que atualmente é de aproximadamente 513 bilhões de reais.
“Teríamos também um custo de recuperação no valor de 1,6 trilhão de reais. Por isso, é inexeqüível, da forma que está posta, os pedidos dessas ADI’s, é preciso buscar meios que conciliem preservação e produção”, declara o assessor técnico da Confederação.
Além disso, aplicado todos os pedidos considerados inconstitucionais, extinguiria segundo Brito, a possibilidade de recompor passivos com 50% de espécies exóticas e a compensação em áreas de terceiros. Todos esses fatores reduziriam a área de produção em setores como a pecuária e a cafeicultura, onde passaria a ser proibida atividades agrícolas em ambientes inclinados.
Enquanto ambientalistas afirmam que o novo código traz um retrocesso ambiental frente as exigências feitas na antiga legislação, portanto ferindo a constituição e retroagindo em um direito, conforme a Teoria da Proibição do Retrocesso. O setor produtivo se defende do outro lado, alegando que um retorno ao Código antigo trará inviabilidades econômicas para a agricultura e pecuária do Brasil.
A audiência foi convocada pelo ministro Fux, que é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos do Código Florestal — sendo três ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e uma pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
As ADI’s poderão ser julgadas pela corte ainda neste semestre, conforme declarou Fux que pretende apresentar o relatório e pautar o julgamento no prazo de dois meses.
Entre os principais pontos de discussão em relação as conseqüências ambientais e econômicas da lei, estão a redução na área de preservação ambiental, através de APP’s e Reservas Legais; a possibilidade de compensar desmates no mesmo bioma, e não nos limites de estados como ocorria anteriormente; e a anistia aos que devastaram antes de 2008.
Para o assessor técnico sênior da CNA (Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil), Rodrigo Justos de Brito, a legislação ambiental sofreu diversas modificações ao longo dos anos, e “exigir que ocupações antigas respeitem a lei atual implica diversos conflitos que ocasionam a criação de passivos ambientais e a restrição à atividade econômica dos produtores”, declara.
Já o professor doutor da Universidade de São Paulo (USP), Jean Paul Walter Metzger, afirma que existem evidências cientificas por meio de pesquisas de diversos órgãos ambientais “onde há uma clareza sobre o mínimo percentual de vegetação nativa necessária para se manter diversidade biológica em paisagens modificadas pelo homem. E a lei exige atualmente muito menos do que é necessário e comprovado pela ciência”, considera.
Com a retomada dos níveis de preservação ambiental que preconizava o antigo Código, uma pesquisada encomendada pela CNA aponta uma queda de 40% na área cultivável do país, implicando em redução de R$ 200 bilhões/ano no Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP), que atualmente é de aproximadamente 513 bilhões de reais.
“Teríamos também um custo de recuperação no valor de 1,6 trilhão de reais. Por isso, é inexeqüível, da forma que está posta, os pedidos dessas ADI’s, é preciso buscar meios que conciliem preservação e produção”, declara o assessor técnico da Confederação.
Além disso, aplicado todos os pedidos considerados inconstitucionais, extinguiria segundo Brito, a possibilidade de recompor passivos com 50% de espécies exóticas e a compensação em áreas de terceiros. Todos esses fatores reduziriam a área de produção em setores como a pecuária e a cafeicultura, onde passaria a ser proibida atividades agrícolas em ambientes inclinados.
Fonte: Notícias Agrícolas