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Comunicado sobre a portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho

aprosoja by aprosoja
19 de outubro de 2017
in Destaques, Notícias
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Diferente de outros ramos da economia, o setor produtivo rural tem suas próprias características em relação à sazonalidade e ao ambiente onde ocorre a produção. A agropecuária é conhecida como a indústria a céu aberto, onde patrões e empregados enfrentam muitas vezes condições adversas.
Por este motivo, a Aprosoja Brasil manifesta apoio ao Ministério do Trabalho pela publicação da portaria nº 1.129/2017, que dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.
O texto representa avanços ao eliminar conceitos genéricos que permitiam concepções vagas e subjetivas sobre trabalho análogo à escravidão. A portaria do Ministério do Trabalho traz segurança jurídica a empregadores e empregados.
Conforme a portaria, para que seja reconhecida a condição análoga à de escravo, é necessária a submissão do profissional a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, feito de maneira involuntária.
O novo conceito definido pela portaria ministerial segue a mesma linha das propostas legislativas que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre trabalho escravo.
Proposições com estas estão paradas no Congresso, fazendo com que um sentimento de insegurança jurídica permaneça ameaçando a viabilidade econômica e os empregos de milhares de empreendimentos rurais do país.

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