O prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) termina no dia 31 de dezembro de 2018. O decreto com definição do novo prazo foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30/5).
A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais que, além de regularizarem seus imóveis, passam a ter benefícios os previstos no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Caso não se inscreva no CAR nem adira ao PRA o produtor perderá benefícios importantes, como a possibilidade de recompor áreas consolidadas de áreas de Preservação Permanente (APP), com dimensões menores de acordo como tamanho da propriedade, a famosa “regra da escadinha”.
Além disso, ficará impossibilitado de requerer licenciamentos ambientais, terá restrição a crédito bancário a partir de janeiro de 2018 e será impedido de realizar modificações cartoriais nos registros de imóveis.
A adesão ao PRA deve ocorrer quando a propriedade apresentar um déficit de recomposição de Reserva Legal e/ou APP, quando a propriedade tiver multas anteriores a 22 de julho de 2008 e quando o produtor tiver o Termo Circunstanciado (TC) assinado e não cumprido integralmente.
Saiba mais em http://www.florestal.gov.br/numeros-do-car
Atualizada em 04/06 às 10h29