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Folha SP: Ministro Luiz Fux suspende multas para quem descumprir tabela do frete

aprosoja by aprosoja
7 de dezembro de 2018
in Destaques, Notícias
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O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (6), em decisão provisória, a aplicação de multas e outras medidas contra quem descumprir a tabela do frete, instituída como resposta à paralisação dos caminhoneiros deflagrada em maio deste ano.
A tabela do frete foi criada por meio da medida provisória nº 832/2018 do governo Michel Temer, que foi regulamentada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e depois convertida na lei n° 13.703/2018, que “Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas”, reivindicação dos caminheiros.
http://aprosojabrasil.com.br/2014/tabelamento-solucao-para-caminhoneiros-ou-mais-custo-para-sociedade/
Fux atendeu a um pleito da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) para analisar com urgência um pedido de medida cautelar que visava suspender a tabela do frete. A CNA alegou que a ANTT editou uma nova resolução em novembro com mais penalidades. O ministro é relator de uma série de ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) que contestam no Supremo o tabelamento.
O magistrado destacou, na decisão, informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que afirmam que o tabelamento gerou “entraves e prejuízos”.
“Em determinados casos, considerando o transporte de granéis agrícolas, incluindo o frete de retorno, foram elevados em até 145% […], com reflexos nefastos para os resultados de algumas cadeias produtivas, a exemplo do milho, que sofreu uma redução nos volumes de exportação da ordem de 34%’”, informou o ministério ao STF.
Fux escreveu que “o quadro fático revelado aponta que a imposição de sanções derivadas do aludido tabelamento de fretes tem gerado grave impacto na economia nacional, o que se revela particularmente preocupante ante o cenário de crise econômica atravessado pelo país”.
O ministro deferiu a medida cautelar para suspender a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas previstas na lei que instituiu o tabelamento, e também a aplicação de multas pela ANTT para quem não cumprir os preços da tabela.
Na prática, a suspensão das punições esvazia as normas que instituíram o tabelamento.
“Determino, por consequência, que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da presente Ação Direta pelo plenário”, concluiu Fux. Não há data para o plenário do Supremo julgar o mérito da ação.
Fonte: Folha de S.Paulo

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