O secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Bruno Pessanha Negris, disse que o Convênio 100/1997, que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a comercialização de insumos agropecuários, pode ser prorrogado por mais um ano, até 30 de abril de 2020.
A previsão foi feita durante audiência pública conjunta das comissões de Agricultura e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (28/3), em Brasília, que debate os impactos na economia da não renovação do Convênio. O pacto precisa ser renovado até o dia 30 de abril deste ano e enfrenta resistências de estados que se encontram em dificuldades financeiras.
A próxima reunião do Confaz acontece no dia 5 de abril, em Brasília e, segundo o secretário executivo do órgão, o convênio deve ser prorrogado para que haja mais tempo de os estados entenderem e discutirem as características do acordo. A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) defende prorrogação maior que um ano e que o assunto seja definitivamente resolvido no debate da reforma tributária.
Caso o convênio não seja renovado, a elevação de preços dos insumos tonariam os custos de produção agropecuários entre 8% e 14% mais caros, segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Para a soja, conforme estudo da CNA, o custo de produção por hectare pode ficar 12% mais alto, o que afeta diretamente a renda do produtor e reduz a capacidade de investimento do setor agropecuário.
De acordo com estimativas da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), a não renovação vai causar aumento médio de 10% no custo operacional da produção agrícola em estados como Bahia e Minas Gerais. Em Mato Grosso, por exemplo, este percentual representa um custo adicional de R$ 345,00 por hectare, quase o mesmo impacto que pode ser provocado pelo fim da Lei Kandir.
“A não renovação pode provocar um impacto de 1% na inflação e jogaria na recessão econômica o único setor que ainda está aquecido no país e provocaria, consequentemente, inadimplência e saída de milhares de produtores da atividade rural e concentração de terras nas mãos dos grandes produtores”, destaca o presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz Pereira.
O Convênio 100 foi criado um anos após a aprovação da Lei Kandir, que entrou em vigor em 1996 para corrigir o déficit da balança comercial. Para a Aprosoja Brasil, a Lei Kandir, sozinha, não seria suficiente.
“O Convênio 100 foi instituído para garantir o investimento dos produtores rurais em insumos de alta tecnologia. Foi o que garantiu ao Brasil sair de importador de alimentos para se tornar o segundo maior exportador de alimentos do mundo e ter um setor que garante saldo positivo na balança comercial e o pagamento das contas do déficit dos demais setores e do Governo”, acrescenta o diretor executivo da entidade, Fabrício Rosa.
Participam também do debate representantes da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da CNA. O debate foi proposto pelos deputados José Mário Schreiner (DEM/GO) e Sérgio Souza (MDB/PR).
Aprosoja Brasil
Parabéns pelo artigo,adorei!