As discrepâncias nos valores extras cobrados dos produtores rurais para emissão de documentos nos cartórios foi tema de audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (20/10). O encontro debateu o projeto de lei 4.334/2020, que “Estabelece teto nacional de emolumentos para registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural”.
Falando por videoconferência, o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Antonio Galvan, propôs limitar a 20% os custos extras que compõem as taxas cobradas pelos cartórios para emissão de cédulas e certidões nos estados.
“A gente tem de chegar a um consenso para definir um percentual máximo de 20% entre impostos e repasses. Dentro desse percentual já estão incluídos 5% relativos ao ISSQN, que é imposto municipal, e repasses a instituições. Tem de ser um valor único em nível nacional, porque o trabalho é o mesmo”, argumentou.
Segundo Galvan, existem estados onde uma cédula, por exemplo, custa um “valor ínfimo” e em outras unidades da federação os valores “são absurdos”, o que é motivo de reclamação por parte dos agricultores.
“Os donos dos cartórios alegam que há despesas extras para repasses de valor. Em alguns restados os repasses chegam a 96% do valor da taxa que sai do cartório para outras instituições. Isso é um absurdo, é ridículo. Outros repassam 50% e alguns menos de 10%. Há uma alegação de que o custo é alto porque há muitos penduricalhos. Mas quais sãos esses penduricalhos? Quem está recebendo junto com o cartório? Quem são os sócios ocultos dos produtores?”, questionou.
Ao comentar que as reclamações são maiores no Nordeste do que na região Sul, o dirigente disse que é preciso chegar a um denominador comum para acabar com essas discrepâncias.
“Não podemos deixar em aberto este limite para um estado cobrar mais do que outro, nem deixar os cartórios e os donos dos cartórios reféns por pressão alheia de outras instituições. A gente espera que com este projeto consigamos colocar um fim nas reclamações dos nossos produtores rurais”, finalizou.
O requerimento para realização do debate foi proposto pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP) e a mediação coube ao deputado federal Júlio Cesar (PSD/PI). Participaram também representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), do Ministério da Economia, da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg BR).
Sobre o PL 4.334/2020
Desde a publicação da Lei 13.986/2020 (MP do Agro), já não há necessidade de o produtor fazer o registro das cédulas de crédito rural e de produto rural em cartórios, mas, no caso do registro de garantias, ainda é necessário o trâmite nos estabelecimentos.
Para evitar distorções, o deputado José Mário Schreiner (DEM/GO) propôs o PL 4334/2020, que estabelece um teto nacional no valor de R$ 250,00 para a cobrança de taxas no registro de garantias em operações de financiamento rural. Um dos objetivos do teto é padronizar a cobrança dos serviços cartorários. O projeto pretende também reduzir o prazo para o exercício da atividade registral para 10 dias e estruturar a implantação e operação dos sistemas de registro eletrônico de imóveis.
Ascom Aprosoja Brasil
Crédito da Foto: Pixabay
Importante esse projeto de lei para padronizar no país todo as taxas cobradas pelos cartórios nos registros da documentação referente ao crédito rural.
Os calores pagos são excessivamente altos, o que onera sobremaneira nossa atividade.
Outra coisa que acho importante, além de baixar esses custos, rever os prazos de validade das certidões, hoje estabelecido em 30 dias.
Passar pelo menos para 6 meses ou então, melhor ainda, que fiquem disponíveis na internet sem custos para o agropecuarista.
Obrigado
Raul Pruinelli
Sinop MT