O Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, esteve reunido com o Ministro da Fazenda na última quarta-feira (9), quando entregou um ofício sugerindo alterações urgentes à Resolução CMN 5.081/2023. A Aprosoja Rondônia, que há tempos vem alertando sobre os graves impactos dessa norma, reforça que a aplicação do crédito rural nos estados pertencentes ao bioma Amazônia sofreu uma queda vertiginosa desde a implementação da resolução.
O embargo, enquanto ato administrativo, tem por finalidade interromper o dano ambiental e propiciar a regeneração da área afetada, restringindo-se à porção do imóvel diretamente impactada. A Resolução CMN 5081, no entanto, extrapola esse princípio ao estender a vedação de crédito rural para toda a propriedade, ignorando que a legislação ambiental brasileira permite uma tríplice responsabilização — administrativa, civil e penal — e que o embargo deve ser uma medida temporária e acautelatória, não uma penalidade definitiva que inviabiliza o próprio cumprimento da função social da propriedade.
No ofício, o Ministério da Agricultura sinaliza ao Ministério da Fazenda que a resolução deve se limitar a regular a aplicação de crédito rural conforme previsto na legislação brasileira, respeitando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. A Aprosoja Rondônia destaca que não pode haver uma gestão ambiental eficaz enquanto o Estado fomenta, indiretamente, o mercado de crédito clandestino. Na prática, essa restrição acaba fortalecendo o crime organizado, sem trazer benefícios concretos para a preservação ambiental.
Outro ponto de destaque no ofício entregue pelo Ministro Fávaro é a liberação do crédito para áreas produtivas com sobreposição parcial com Florestas Tipo B, desde que as propriedades estejam preservando a vegetação nativa conforme as exigências do Código Florestal. O conceito de Floresta Tipo B, criado recentemente pelo Serviço Florestal Brasileiro, não possui amparo legal e tem prejudicado produtores que, há décadas, aguardam pela regularização fundiária e agora são impedidos de acessar crédito por terem preservado suas áreas. Trata-se de um evidente contrassenso regulatório, que pune justamente aqueles que cumpriram com suas obrigações ambientais.
Diante da convergência entre o pleito dos produtores e a demanda apresentada pelo Ministro da Agricultura ao Ministério da Fazenda, a Aprosoja Rondônia pede sensibilidade e urgência aos membros do Conselho Monetário Nacional (CMN) para que os ajustes sugeridos pelo Ministério da Agricultura sejam aprovados, garantindo que o crédito rural volte a ser um instrumento de desenvolvimento sustentável e que a injustiça cometida contra os produtores seja finalmente corrigida.
APROSOJA-RO