• Ir para Aprosoja Brasil
  • Escolha a Aprosoja do seu estado
    • AP
    • BA
    • GO
    • MA
    • MG
    • MS
    • MT
    • PA
    • PI
    • PR
    • RO
    • RR
    • RS
    • SC
    • TO
    • SP
Comunicação Aprosoja
No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Artigos
  • Fotos
  • Vídeos
  • Boletins e Podcasts
  • Newsletters
  • Publicações
terça-feira, agosto 11, 2026
  • Início
  • Notícias
  • Artigos
  • Fotos
  • Vídeos
  • Boletins e Podcasts
  • Newsletters
  • Publicações
No Result
View All Result
Comunicação Aprosoja
No Result
View All Result

Aprosoja Tocantins obtém decisão favorável contra a cobrança da Contribuição Especial de Grãos

Sentença determina a suspensão da cobrança da CEG para os associados da entidade e reconhece irregularidade na forma de definição da base de cálculo do tributo

aprosojato by aprosojato
14 de julho de 2026
in Destaques, Notícias, Notícias TO
0
Aprosoja destaca Agrotins como espaço de decisão no campo

(Foto: Ascom Aprosoja Tocantins).

A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja Tocantins) obteve decisão favorável na ação coletiva ajuizada contra o Estado do Maranhão para questionar a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG). Em sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, a Justiça julgou procedente o pedido da entidade e determinou a suspensão da exigibilidade da contribuição em relação aos produtores rurais associados.

A ação foi proposta após a criação da CEG pela Lei Estadual nº 12.428/2024, que instituiu a cobrança sobre soja, milho, milheto e sorgo destinados à exportação. Na ação, a Aprosoja Tocantins questionou diversos aspectos da contribuição, especialmente a forma como foi definida sua base de cálculo.

Na sentença, o magistrado concluiu que a legislação estadual delegou ao Poder Executivo a definição da base de cálculo do tributo por meio de ato administrativo, sem estabelecer critérios objetivos em lei. Para o juiz, essa sistemática viola o princípio da legalidade tributária, uma vez que a base de cálculo é um dos elementos essenciais de qualquer tributo e deve ser definida pelo Poder Legislativo.

Com a decisão, o Estado do Maranhão deverá suspender a cobrança da CEG em relação aos associados da Aprosoja Tocantins, além de se abster de aplicar sanções, restrições ou quaisquer medidas relacionadas à exigência da contribuição enquanto perdurarem os efeitos da sentença.

Para a presidente da Aprosoja Tocantins, Caroline Barcellos, a decisão reforça o papel da entidade na defesa dos interesses dos produtores rurais e da segurança jurídica no agronegócio.

“Recebemos essa decisão com muita responsabilidade. Desde o início, a Aprosoja Tocantins buscou defender os direitos dos produtores por meio do diálogo institucional e do Poder Judiciário. Essa conquista reforça a importância da segurança jurídica para quem produz, investe e contribui para o desenvolvimento do nosso estado. Continuaremos acompanhando todas as etapas do processo e trabalhando em defesa dos nossos associados.”

O sócio-fundador do escritório Daniel Leite & Advogados Associados, Daniel de Faria Jerônimo Leite, destacou que a decisão representa o reconhecimento da legalidade defendida pela entidade desde o início da ação.

“Desde o primeiro encontro com a diretoria da Aprosoja Tocantins, afirmamos nossa convicção de que essa cobrança não resistiria ao exame do Poder Judiciário. O Estado exerceu legitimamente seu direito de defesa, mas prevaleceu o entendimento de que a Constituição deve ser observada. Essa vitória é dos produtores rurais tocantinenses e de todos que acreditam na segurança jurídica e no respeito à legalidade tributária.”

Já o advogado responsável pela condução do caso e coordenador do núcleo tributário do escritório, Luiz Rodrigo de Araújo Fontoura, explica que a principal discussão envolveu a forma como a lei definiu a base de cálculo da contribuição.

“A sentença reconheceu que a Lei Estadual nº 12.428/2024 transferiu ao Poder Executivo a definição do valor utilizado para calcular a contribuição, sem estabelecer critérios objetivos em lei. Esse entendimento está alinhado ao princípio da legalidade tributária previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Agora, nosso trabalho continua na defesa desse resultado nas instâncias superiores e na estruturação das medidas necessárias para buscar a recuperação dos valores recolhidos pelos associados durante o período de cobrança.”

A decisão ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação e ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

A Aprosoja Tocantins seguirá acompanhando a tramitação do processo e adotando as medidas necessárias para resguardar os direitos de seus associados, reforçando seu compromisso com a segurança jurídica, a defesa dos produtores rurais e o fortalecimento do agronegócio tocantinense.

Por Ascom Aprosoja Tocantins. 

Tags: Aprosoja TocantinsCaroline BarcellosContribuição Especial de GrãosDecisão judicialEscoamento AgrícolaMaranhãoMIlhoSojaTocantinsVitória
Previous Post

Aprosoja Brasil participa do 3° Encontro Mundial do Sistema Plantio Direto (EMSPD)

Next Post

Aprosoja e entidades lançam cartilha de uso de drones de pulverização

Next Post
Representantes das entidades que desenvolveram a cartilha se reuniram em Brasília para o lançamento - Foto: Aprosoja Brasil

Aprosoja e entidades lançam cartilha de uso de drones de pulverização

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

No Result
View All Result

Posts recentes

  • Aprosoja Tocantins celebra arrecadação de mais de R$ 532 mil para Hospital de Amor
  • Vetos à Lei do Frete ampliam custos, burocracia e insegurança jurídica para o setor produtivo
  • Aprosoja Tocantins reúne produtores e lideranças em mais uma edição do Jantar do Agricultor
  • Aprosoja Brasil propõe ao governo federal aperfeiçoar medidas para dívidas rurais
  • Aprosoja Brasil defende concorrência, liberdade tecnológica e respeito ao produtor rural

Categorias

  • Agenda
  • Agenda Congresso Nacional
  • Apresentações
  • Artigos
  • Comissões Aprosoja Brasil
  • Conteúdo Imprensa
  • Destaques
  • Diário Oficial da União
  • Eventos
  • Fotos
  • Fotos e Vídeos
  • Missões Internacionais
  • Newsletters
  • Notícias
  • Notícias AP
  • Notícias BA
  • Notícias Brasil
  • Notícias GO
  • Notícias MA
  • Notícias MG
  • Notícias PA
  • Notícias PI
  • Notícias PR
  • Notícias RO
  • Notícias RR
  • Notícias RS
  • Notícias SC
  • Notícias SP
  • Notícias TO
  • Publicações
  • Sem categoria
  • Soja Brasil
  • Vídeos

Meta

  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org
  • Início
  • Notícias
  • Artigos
  • Fotos
  • Vídeos
  • Boletins e Podcasts
  • Newsletters
  • Publicações

aprosojabrasil@aprosojabrasil.com.br
(61) 3551- 1640
SHIS QL10 conjunto 8 casa 6 – Lago Sul CEP: 71.630-085. Brasília - DF

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Artigos
  • Vídeos
  • Fotos
  • Boletins e Podcasts
  • Newsletters
  • Publicações
  • Ir para Aprosoja Brasil
  • Escolha a Aprosoja do seu estado
    • AP
    • BA
    • GO
    • MA
    • MG
    • PA
    • PI
    • PR
    • RO
    • SC
    • TO
    • SP

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

We are using cookies to give you the best experience on our website.

You can find out more about which cookies we are using or switch them off in .

Comunicação Aprosoja
Powered by  GDPR Cookie Compliance
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.