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Aprosoja Brasil reconhece avanços da MP do endividamento rural e destaca papel decisivo da Frente Parlamentar da Agropecuária na construção da medida

Texto incorpora parte das propostas defendidas pelo setor produtivo, cria alternativas para renegociação das dívidas e autoriza a criação do fundo garantidor do crédito rural; entidade seguirá atuando no Congresso para aperfeiçoar a medida

aprosoja by aprosoja
15 de julho de 2026
in Destaques, Notícias
0
Sustentabilidade da soja brasileira é tema de webinar promovido por Aprosoja BR e Itamaraty

Atualizado às 12:01 de 16 de julho de 2026

A publicação da Medida Provisória nº 1.376 de 2026 representa um avanço concreto para milhares de produtores rurais de todo o país afetados por sucessivas perdas climáticas, queda dos preços agrícolas e, consequente, comprometimento de sua capacidade de pagamento. Para a Aprosoja Brasil, entidade nacional de representação dos produtores de soja e milho, a medida é fruto de um trabalho articulado, técnico e persistente do setor produtivo e suas lideranças políticas. Prova de que a união do agro em torno de uma agenda comum produz resultados.

A Aprosoja Brasil destaca, em especial, o papel decisivo da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), sob a presidência do deputado Pedro Lupion, e o protagonismo da senadora Tereza Cristina e do deputado Arnaldo Jardim. Parlamentares que lideraram as articulações políticas com o Ministério da Fazenda e o Palácio do Planalto para a construção do acordo que resultou na edição da Medida Provisória. A entidade reconhece ainda o suporte técnico permanente do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), cuja capacidade de análise e formulação foi fundamental para qualificar o debate, subsidiar os parlamentares e assegurar que as demandas do campo chegassem ao Governo Federal com consistência técnica e viabilidade jurídica.

A construção dessa solução não começou agora. Nos últimos meses, a Aprosoja Brasil e suas associadas estaduais atuaram de forma permanente na defesa dos produtores. Além do apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 5.122 de 2023, a entidade propôs a suspensão temporária das cobranças enquanto uma alternativa definitiva era construída.  Também foram apresentadas contribuições técnicas que  preservassem o acesso ao crédito rural, revisassem garantias, reduzissem entraves regulatórios e impedissem que a renegociação comprometesse automaticamente a classificação de risco do produtor. A convergência entre as entidades do setor, a FPA, o IPA e o Congresso Nacional foi determinante para viabilizar a resposta agora publicada.

Ainda assim, a medida não resolve de forma definitiva o endividamento acumulado nos últimos anos. Entre os principais desafios que permanecem estão o pagamento dos juros durante o período de carência, os limites financeiros das linhas de renegociação e os critérios estabelecidos que ainda restringem o acesso de parte dos produtores aos benefícios previstos.

“O produtor precisava de uma resposta imediata, e parte dessa resposta chegou com a publicação da Medida Provisória. Reconhecemos os avanços incorporados ao texto, mas o problema do endividamento rural ainda não foi solucionado de forma definitiva. Continuaremos trabalhando, junto com a FPA e o Congresso Nacional, para aperfeiçoar a medida durante sua tramitação enquanto Projeto de Lei de Conversão. O objetivo é construir uma política permanente de crédito rural que preserve a capacidade de investimento, produção e geração de alimentos no Brasil”, destaca o presidente da Aprosoja Brasil, Lucas Beber.


O que estabelece a Medida Provisória

As condições de renegociação variam conforme a intensidade e a recorrência das perdas.

Regra geral: produtores e cooperativas que comprovarem, entre 2019 e 2025, redução de pelo menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras, provocada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços agrícolas, poderão renegociar suas operações em até oito anos. A primeira amortização da dívida principal ocorrerá após dois anos, porém os juros deverão ser pagos durante os primeiros 24 meses. As taxas serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores, com limites de R$ 400 mil, R$ 2 milhões e R$ 4 milhões, respectivamente.

Perdas climáticas mais severas: produtores e cooperativas que comprovarem redução mínima de 40% da renda bruta em três ou mais safras em razão de eventos climáticos extremos poderão renegociar suas operações em até dez anos. As taxas serão de 5% ao ano para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para os demais produtores, com limites de R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente. Também nessas operações os juros deverão ser pagos durante o período de carência da principal divida renegociada, ou seja, os primeiros 24 meses.

Operações de investimento: poderão ser incluídas parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, desde que decorrentes de financiamentos contratados até o final de 2025, inadimplentes a partir de 2024 e que permaneçam nessa condição em 31 de maio de 2026.

A Medida Provisória também contempla operações de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, desde que adimplentes no momento da contratação da nova linha. Operações contratadas até o final de 2025 também estão incluídas, desde que tenham sido renegociadas anteriormente e tenham ingressado em inadimplência a partir de 2024, permanecendo inadimplentes em 31 de maio de 2026.

Os valores que excederem os limites das linhas oficiais poderão ser renegociados diretamente com as instituições financeiras por meio de linhas com recursos livres, inclusive Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Poupança Rural e outras fontes admitidas na regulamentação. As taxas serão negociadas entre as partes e terão prazo de até oito anos.

Defendido desde o início pelo setor produtivo, as operações de renegociação passarão a receber tratamento regulatório equivalente ao de novas operações para fins de classificação de risco. A medida é um avanço, porque reduz o desestímulo regulatório às renegociações e evita que a simples reestruturação da dívida prejudique automaticamente o histórico financeiro do produtor. A medida ainda preserva condições para contratações de novas operações de crédito rural.

A MP também autoriza a revisão das garantias das operações, permitindo, ou a redução quando houver excesso em relação ao saldo devedor, ou a complementação quando forem consideradas insuficientes para a nova operação.

Fundo garantidor: conquista estratégica do setor

Ponto considerado estratégico pela Aprosoja Brasil – e obtido nesta MP – é a autorização para a criação de um fundo garantidor do crédito rural, proposta construída conjuntamente pelas entidades do setor produtivo e defendida no âmbito do IPA e da FPA.

A Medida Provisória autoriza a participação da União como cotista, ao lado dos produtores rurais e das instituições financeiras, e permite a adesão de outros entes federativos. O aporte inicial da União no fundo poderá chegar a R$ 2 bilhões, segundo estimativa anunciada pelo Ministério da Fazenda.

Na modelagem defendida pelas entidades, esse patrimônio poderá alavancar um volume de crédito muito superior ao capital inicialmente aportado. Movimento que deve ser gerado pelo compartilhamento de parte do risco das operações e redução da exigência de garantias reais. O resultado esperado é a ampliação do acesso ao crédito e a oferta de taxas de juros mais competitivas.

Para a Aprosoja Brasil, porém, a limitação imposta ao uso do fundo somente por produtores atingidos por eventos climáticos reduz seu potencial. A entidade defende que o mecanismo seja permanente e tenha como finalidade fortalecer toda a política de crédito rural, protegendo o produtor também diante de oscilações de preços, aumento dos custos de produção e crises de liquidez. A efetividade do fundo dependerá da regulamentação, da capitalização e da definição de regras operacionais que assegurem que seus benefícios cheguem efetivamente aos produtores.

Orientação aos produtores

A operacionalização das linhas dependerá de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Como o prazo para contratação será de 120 dias, a Aprosoja Brasil orienta os produtores a procurarem sua instituição financeira para verificar o enquadramento, reunir a documentação necessária e solicitar simulações completas, comparando prazo, custo efetivo total, juros durante a carência, exigência de garantias e valor final da operação antes da contratação.

A Aprosoja Brasil, em conjunto com suas associadas estaduais, acompanhará todas as etapas da regulamentação e da tramitação legislativa, mantendo articulação permanente com a Frente Parlamentar da Agropecuária e com o Instituto Pensar Agropecuária em defesa de uma solução estrutural, permanente e compatível com a realidade econômica da produção agrícola brasileira.

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