Produtores de milho, soja e algodão serão beneficiados com uma decisão do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAP) que ampliou de 44 para 59 o número de defensivos agrícolas registrados com o princípio ativo Imidaclopidro que podem ser aplicados sobre as plantas (uso foliar).
A decisão consta do ato nº 55 da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAP, que foi publicada nesta segunda-feira (25/11) no Diário Oficial da União. A ampliação incluiu na lista 15 produtos genéricos que eram autorizados somente para o tratamento de sementes.
O produto é utilizado para o controle de pragas como o percevejo, a mosca branca e a vaquinha, nas lavouras de soja, o pulgão e a mosca branca, na cultura do algodão, e a cigarrinha e o tripes, no milho, entre outras culturas.
O tratamento isonômico que está sendo dado pelo Ministério a todos os processos de registro desses produtos atende a um pedido da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), da Associação Brasileira dos Produtores de Milho e Sorgo (Abramilho), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Até então o uso foliar do Imidaclopidro era permitido apenas para 44 defensivos agrícolas com este princípio ativo, o que fazia com que a oferta restrita desses produtos mantivesse os preços em patamares mais elevados ao produtor rural.
Na avaliação da Aprosoja Brasil, o aumento da oferta pode representar redução do preço desses produtos no mercado e ganho de competitividade e de renda para o agricultor brasileiro.
Corrigida às 15h09 de 25/11/2024
Aprosoja Brasil