As constantes mudanças promovidas pelas tradings nos padrões de qualidade exigidos para os grãos que recebem dos agricultores podem estar com os dias contados. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou em meados de março, de forma terminativa, um projeto de lei (2181/2012) que cria uma classificação oficial obrigatória para todos os produtos comercializados no país na forma de grão. O PL faz da definição desse padrão prerrogativa exclusiva do poder público.
Para justificar o projeto de sua autoria, que agora será apreciado no Senado, o deputado federal Alceu Moreira (PMDB/RS) sustentou que “os produtores rurais chegam a receber 40% a menos do valor justo de sua produção, devido à realização de um processo de classificação arbitrário de sua soja grão junto às empresas compradoras”. De acordo com a justificativa apresentada, a legislação atual (Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000) dificulta o estabelecimento de uma classificação com padrões oficiais.
De acordo com entidades do setor, nos últimos dez anos a classificação da soja comercializada no Brasil tem seguido o padrão definido por uma resolução do Conselho Nacional do Comércio Exterior, de 1989. O texto define que são tolerados em cargas de soja em grão até 14% de umidade, 1% de impurezas, 8% de grãos avariados – estes últimos com até 5% de
grãos ardidos (totalmente fermentados e escurecidos) -, 10% de grãos verdes e 30% de grãos quebrados. Esses parâmetros foram incorporados pela Instrução Normativa nº 11 do Ministério da Agricultura, de 2007.
“Essa é uma boa notícia, pois existe uma diferença de cobrança entre as empresas e muitas reclamações na metodologia do cálculo. É bom que isso seja normatizado”, disse o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Rui Prado. Ele também defende a classificação por lotes, e não mais por caminhões, como é feito hoje.
O Regulamento Técnico da soja em grão, presente na instrução normativa do Ministério da Agricultura, não engloba produtos não destinados à alimentação humana ou destinados à exportação. A utilização de um padrão internacional não implica perda de renda ao produtor. Mas os padrões diferenciados adotados por tradings podem servir para alimentar as estratégias comerciais de tradings e significar perdas para os sojicultores.
Pelas características do mercado brasileiro, onde a concentração é grande no lado das empresas compradoras e a capacidade de armazenagem nas propriedades rurais é relativamente pequena, os produtores reclamam que têm pouco poder de negociação. Nesse contexto, afirma o presidente da Associação dos Produtores de Soja do Brasil (Aprosoja), Glauber Silveira, é importante haver uma padronização definida pelo governo e que o processo para que ela seja adotada deve ser
transparente.
Fonte: Valor Econômico