Levando em consideração a publicação da Medida Provisória 793, no último dia 31 de julho de 2017, ocasião em que o governo, após um longo debate com a Frente Parlamentar da Agropecuária e com as entidades representativas do setor, instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PPR) junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com o objetivo de regularizar os débitos do produtor rural pessoa física junto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), a Associação Brasileira dos Produtores de Soja – Aprosoja Brasil recomenda aos produtores rurais pessoa física que aguardem os debates legislativos a respeito do Refis do Funrural antes de aderir ao PRR.
Em uma análise preliminar feita por nossa consultoria jurídica, observamos a necessidade de um aperfeiçoamento da referida MP com o objetivo de atender os pleitos dos produtores rurais com débitos junto à Receita Federal do Brasil.
Desta forma, levando em consideração que há um caminho legislativo no qual se poderá fazer alterações significativas no teor da MP através da aprovação de emendas parlamentares podendo beneficiar o produtor rural, a Aprosoja Brasil orienta os produtores a aguardarem o avanço do debate legislativo no Congresso Nacional.
Esta medida visa, através do debate legislativo, que os produtores rurais tenham melhores condições, como por exemplo, a redução do valor da entrada a ser pago em 2017, e redução da multa de mora e encargos legais, incluindo honorários advocatícios, entre outros itens do texto da MP.
A Aprosoja Brasil desde a semana passada está acompanhando o avanço das negociações sobre as emendas à MP do Funrural no Congresso e nos próximos dias trará mais informações a respeito do assunto com o objetivo de defender os interesses dos produtores e garantir transparência a todo o setor produtivo.
A Aprosoja Brasil também tem acompanhado com atenção o Projeto de Resolução do Senado 13/2017, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça dessa Casa e que pode suspender os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade da cobrança. Tendo em vista a possibilidade de o projeto ser aprovado no Senado, recomendamos ao produtor que não aceite o Refis proposto pela MP 793.
Destacamos, por fim, que a MP foi negociada para garantir que os produtores rurais não ficassem inadimplentes, com Certidões Negativas de Débitos impedida e sem crédito para o plantio da nova safra. Além disso, sem a opção da Medida Provisória, os produtores teriam que arcar com todo o passivo sem possibilidade de fazer parcelamentos em percentuais fixos de 0,8 %. Por fim, e não menos importante, a redução da alíquota do Funrural de 2,1% para 1,3% também constitui importante ganho para os produtores rurais de todas as culturas.
Brasília, 09/08/2017
MARCOS DA ROSA
Presidente da Aprosoja Brasil