O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou no dia 29 deste mês a Resolução nº 4.597/17, que alterou regras do crédito rural que prejudicavam o setor cooperativista. As alterações atendem as demandas apresentadas pela Frente Parlamentar da Agropecuária e pela Organização das Cooperativas Brasileiras ao Banco Central, buscando retomar os benefícios conquistados pelas cooperativas e em vigor até o último Plano Agrícola e Pecuário.
As principais alterações são as seguintes:
I – mudança na sistemática de registro pelos bancos financiadores, no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), dos valores referentes a insumos fornecidos, a prazo, pelas cooperativas de produção agropecuária (cooperativas) aos seus associados. Pela nova regra, as cooperativas deverão encaminhar, até o 5º dia útil, a lista dos fornecimentos realizados a prazo aos seus associados no mês anterior, contendo as informações a serem inseridas no Sicor;
II – aumento do prazo, de sessenta para cento e vinte dias, para que as cooperativas comprovem às instituições financiadoras a aquisição de insumos objeto de financiamentos rurais, a fim de adequar a regra a determinadas situações em que o prazo anterior se mostrava insuficiente;
III – redução do prazo, de um ano para cento e oitenta dias, para que as cooperativas comprovem às instituições financiadoras a reutilização de recursos dos financiamentos para aquisição de insumos para fornecimentos a cooperados. Essa medida tem por objetivo assegurar maior giro nos recursos do crédito rural;
IV – restabelecimento da possibilidade de concessão de financiamentos rurais para comercialização e para industrialização com Recursos à Vista, em razão de dificuldades de escoamento da grande safra de grãos, mediante a aplicação das seguintes taxas efetivas de juros:
a) financiamento para estocagem de produtos agropecuários integrantes da Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM (FEPM) e financiamento especial para estocagem de produtos agropecuários não integrantes da PGPM (FEE): até 8,5 % a.a.
b) demais financiamentos para comercialização, exceto os financiamentos para garantia de preços ao produtor (FGPP): até 9% a.a.; e
c) financiamentos para industrialização: até 9% a.a.;
V – elevação do limite por cooperativa, de R$600 milhões para R$800 milhões, em razão do restabelecimento da possibilidade de financiamentos para comercialização e para industrialização;
VI – revogação do subdirecionamento de 20% e do teto de 25%, específicos para o financiamento a cooperativas, mantendo-se, porém, os subdirecionamentos de 20% para o Pronaf (pequenos produtores) e de 15% para o Pronamp (médios produtores), prioridades da legislação do Crédito Rural (Lei 4.829, de 1965);
VII – eliminação do cronograma de redução do limite de crédito com Recursos à Vista dos bancos para cooperativas e para integradoras e realização de novas análises no curso do ano agrícola 2017/2018;
VIII – desmembramento do limite de R$150 mil por integrado no regime de produção de animais: (a) R$110 mil para avicultura, que poderá chegar a R$200 nos casos de produção de mais um tipo de ave; e (b) R$150 mil para suinocultura;
IX – definição de que, nos financiamentos com Recursos à Vista, as taxas estabelecidas são o teto, podendo os bancos emprestarem esses recursos com taxas inferiores;
X – admissão, até 30 de junho de 2018 (término do ano agrícola em curso), do financiamento de insumos adquiridos até cento e oitenta dias antes da formalização do instrumento de crédito.
Esse conjunto de medidas não acarreta impacto no spread, tampouco requer recursos adicionais do Tesouro Nacional para equalização de taxas de juros. Não há aumento no percentual de exigibilidades.
Com informações da assessoria Dep. Valdir Colatto (PMDB/SC)