A Aprosoja Brasil e outras entidades do setor produtivo estão se mobilizando no Congresso Nacional para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Conforme a Lei 13.606/2018, produtores têm até o dia 30 de abril para aderirem ao Refis.
A entidade entregou um documento aos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária solicitando a prorrogação tendo em vista, entre outros motivos, a recente derrubada dos vetos presidenciais à lei que instituiu o financiamento do Funrural.
Assunto: Solicitação de Prorrogação do Prazo de Adesão ao PRR
É inegável que a promulgação da Lei 13.606, de 9 de janeiro de 2018, foi uma grande conquista para o setor produtivo rural, uma vez que trouxe uma saída para o problema do passivo tributário gerado após a decisão do STF que considerou constitucional a contribuição previdenciária do produtor rural, FUNRURAL. A lei instituiu o Programa de regularização Tributária Rural (PRR), que parcela o passivo do contribuinte.
No entanto, mesmo diante dos avanços trazido pela referida lei, há ainda preocupações frente ao prazo de adesão ao PRR. Logo após a entrada em vigência da lei, a adesão deveria ocorrer até o dia 28 de fevereiro de 2018. Após entendimento, tal prazo foi prorrogado até 30 de abril do mesmo ano.
Entretanto, há ainda dificuldades por parte do contribuinte em aderir ao PRR neste prazo, uma vez que:
i – O Congresso Federal, em sessão realizada no dia 03 de abril de 2018, derrubou os vetos presidenciais na Lei 13.606/2018. Tais vetos são fundamentais para a tomada de decisão no produtor na adesão ao PRR. Porém só foram promulgados dez dias antes do término do prazo, o que tem dificultado a adesão do contribuinte;
ii – Em 2017, em sessão do STF, foi reconhecida a constitucionalidade o FUNRURAL. No entanto, mesmo após esta decisão, foram impetrados embargos declaratórios, que apesar de não ter força de altera-la, pode modular a mesma. Assim, esta insegurança jurídica tem também dificultado a adesão do produtor rural;
iii – No atual momento, a maioria, se não for totalidade, dos contadores estão empenhados na confecção das declarações de imposto de renda dos seus clientes. Esta situação impede que os mesmos tabulem o passivo previdenciário de seus clientes, impedindo sua adesão; e
iv – Vem sendo identificado as dificuldades de muitas agencias da Receita Federal nas Unidades da Federal que desconhecem e tem problemas em receber a solicitação de adesão do agricultor ao PRR.
v – Por fim, o regulamento criado pela Receita Federal para a adesão já havia sido questionado como burocrático e de difícil entendimento pelos profissionais de contabilidade, sendo altamente complexo para os produtores rurais, o que torna o processo extremamente moroso e passível de vários erros não intencionais.
Frente a esta situação, as entidades que assinam este documento, vêm solicitar a prorrogação do prazo de adesão do PRR por mais 180 dias, prazo este que acreditamos ser o bastante para solução dos problemas acima citados.
Atenciosamente,
ABAG – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO AGRONEGÓCIO;
ABIEC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS EXPORTADORAS DE CARNES;
ABRAMILHO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE MILHO;
ABRAPA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO;
ABRASS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE SEMENTES DE SOJA;
ACRIMAT – ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE MATO GROSSO;
AGROSEM – ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS PRODUTORES DE SEMENTES E MUDAS;
AMPA – ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS PRODUTORES DE ALGODÃO;
APROSEM – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SEMENTES DE SOJA DOS ESTADOS O MATOPIBA;
APROSMAT – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SEMENTES DE MATO GROSSO;
APROSOJA/MS – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA DE MATO GROSSO DO SUL;
APROSOJA MT– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO;
CECAFE – CONSELHO DOS EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL;
FAMATO – FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO;
ORPLANA – ORGANIZAÇÃO DE PLANTADORES DE CANA;
SRB – SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA;
ÚNICA – UNIÃO DA INDÚSTRIA DE CANA DE AÇÚCAR;
FAEP – FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARANÁ;
FAESP – FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO;
ABRAFRIGO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FRIGORÍFICOS