O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (04/03) o PLV 30/2019, que facilita crédito e financiamento de dívidas para produtores rurais. O projeto é oriundo da MP 897/2019 (MP do Agro), aprovado na Câmara Federal na última semana e segue agora para sanção presidencial.
De acordo com informações da Frente Parlamentar da Agropecuária, a medida vai ajudar a desburocratizar o acesso do produtor rural ao crédito e pode ampliar em R$ 5 bilhões as receitas de financiamento para o agronegócio no Brasil.
O presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz Pereira, parabenizou os senadores e deputados federais pela aprovação da MP. “Essa medida é muito importante porque facilita o crédito e o financiamento de dívidas para produtores rurais. Em nome dos produtores de soja de todo o país, a Aprosoja Brasil agradece aos membros da Frente Parlamentar da Agropecuária e às demais entidades do agro por mais esta vitória, que é de toda a sociedade”, afirmou.
Crédito Rural – A MP estabelece uma série de medidas ligadas ao crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. Presidente da FPA, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), reforça que a principal inovação é a criação do Fundo Garantidor Solidário – que beneficia os produtores rurais e pode ser oferecido como garantia a rede bancária para a quitação de dívidas do crédito rural. “A proposta acaba com o limite máximo para associação e o Fundo permite uma garantia solidária ao produtor, para renegociação de dívidas decorrentes de operações de crédito. Também está prevista uma ampliação da Cédula Imobiliária Rural (CIR), para que o dispositivo possa ser utilizado em qualquer operação financeira, e não só de crédito,” afirmou.
Outra mudança no texto é o patrimônio de afetação, que permite ao produtor dar uma parte de seu imóvel como garantia. A ideia é que o porcentual da terra possa ser subdividido. Além disso, o patrimônio a ser afetado, ou seja, usado como garantia, não pode pertencer à reserva legal ambiental, já que esse é um pedaço do terreno onde não é possível haver produção.
Entre os pontos mantidos, está uma alteração no artigo que trata sobre o repasse de até 20% dos recursos dos Fundos Constitucionais para bancos cooperativos e outras instituições financeiras, para estimular a concorrência entre os operadores financeiros.
Fonte: FPA e Agência Senado



