MP visa desburocratizar e dar celeridade ao processo de regularização fundiária, aos produtores rurais que ocupam áreas de forma mansa pacífica
Há aproximadamente 50 anos, o Brasil alimenta um debate importante sobre a Regularização Fundiária no país, quando o Governo Federal passou a distribuir terras para pessoas carentes interessadas em viver da agricultura. Desde então, 970 mil famílias foram assentadas em regiões pouco povoadas no território nacional. Mas, um processo caracterizado por burocracia excessiva acabou por travar este desenvolvimento, e ainda hoje, em 2020, apenas 6% destas famílias receberam os títulos definitivos de posse das terras em que vivem e produzem seu sustento.
Atualmente está em tramitação no Congresso Nacional a Medida Provisória nº 910 – conhecida como MP da Regularização Fundiária – que prevê exatamente dar segurança jurídica a estas famílias, ao criar, àqueles que produzem e ocupam a terra de forma mansa e pacífica há muitos anos, a possibilidade de comprovar sua permanência e trabalho nas áreas ocupadas.
Relator da Medida Provisória na Comissão Mista do Congresso Nacional, o senador Irajá Abreu (PSD-TO), explica que o texto apresentado aos parlamentares é resultado de quatro audiências públicas, além de reuniões setoriais e a análise das 542 emendas parlamentares encaminhadas e que “foram usados critérios por exclusão e um por inclusão para análise das emendas.”
Os pontos excluídos foram os que favoreciam o desmatamento ou permitiam algum tipo de anistia. Já as sugestões que buscavam simplificar e desburocratizar o processo de regularização, seguindo todo o rigor da lei, foram incluídos. “É uma grande oportunidade poder regularizar as propriedades rurais no Brasil. A nossa obrigação é formar boas leis para brasileiros que precisam ser regularizados e estão produzindo,” disse Irajá ao ressaltar que não tem nenhum compromisso com “criminosos que eventualmente possam estimular a grilagem.”
Conforme estabelecem as normas da MP 910, a análise para concessão de títulos de terra será feita pela internet, com observância de documentos, cruzamento de dados e monitoramento via satélite. Tal medida, possibilita destravar o avanço na regularização, permitindo, inclusive, que o assentado saia da produção de subsistência e consiga melhorar seus rendimentos.
As regras estabelecidas prevêem que para garantir a regularização da terra será necessário apresentar a planta e o memorial descritivo, assinados por profissional habilitado, em que conste o tamanho da terra e a área preservada com floresta – que na região amazônica, por exemplo, deve ser de 80% da área total do assentamento.
Além disso, será necessária a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com a apresentação de uma espécie de raio x da propriedade e a comprovação de que a ocupação e exploração direta e pacífica ocorre desde antes de 5 de maio de 2014.
O requerente precisa, ainda, comprovar que não é proprietário de outro imóvel rural, não tenha cargo ou emprego público no Ministério da Economia; no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; no Incra; ou nos órgãos estaduais e distrital de terras e que não mantém em sua propriedade trabalhadores em condições análogas às de escravos.
As declarações visam gerar maior controle da preservação ambiental e da ocupação de terras no país. O deputado federal, Alceu Moreira (PMDB-RS), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), esclarece que a normativa tem como intuito combater a grilagem de terra e cita a situação da região amazônica, afirmando que “o Estado brasileiro tem que estar em todo território nacional com efetividade,” e que a criação do Fundo Amazônico estabelecida na Medida Provisória 910 é a forma de normatizar todos serviços feitos hoje na Amazônia.
“Nós somos favoráveis a legalização, que se coloque em ordem todos os serviços executados para se ter a real dimensão do que é a ação do Estado no processo de regulação fundiária,” explica o presidente da FPA.
600 mil famílias beneficiadas
A expectativa do Governo Federal com a aprovação da MP 910 é que cerca de 976 mil famílias possam receber seus títulos da terra, no período de três anos. Segundo o Incra, existem 1,2 milhão de títulos que podem ser concedidos, sendo 900 mil em assentamentos da reforma agrária, e outros 300 mil em regularizações em outras áreas.
O deputado federal, Lúcio Mosquini (MDB-RO)), explica que com a legislação anterior à MP 910 o produtor ocupante destas terras “não podia ter um carro no seu nome, não poderia ter renda, nem emprego”. Ainda segundo o parlamentar, uma série de fatores impediam a posse da terra a essas famílias, sendo necessário preencher os pré-requisitos da reforma agrária. “Nós mudamos a característica dessa terra que vai ser documentada, não necessariamente a pessoa precisa ter o perfil da reforma agrária, o que irá beneficiar quem está produzindo e gerando renda de forma pacífica”.
Outro ponto diz respeito a oportunidade destes produtores poderem aderir a créditos rurais junto às instituições bancárias, assim como os demais agricultores de todo país. Além de criar condições de desenvolvimento a essas famílias, cria-se a oportunidade do aumento na produção de alimentos para ampliar o abastecimento de comida à população brasileira.
Já aqueles que se enquadram no conceito de agricultura familiar, os pequenos proprietários rurais, serão isentos das taxas tanto do Incra, quanto das taxas cartorárias.
A expectativa agora é que o relatório da Medida Provisória da Regularização Fundiária, já apresentado pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO), seja votado na Comissão Mista do Congresso Nacional e em seguida a MP seja encaminhada a plenário para votação dos parlamentares.