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Aprosoja Brasil defende concorrência, liberdade tecnológica e respeito ao produtor rural

aprosoja by aprosoja
24 de julho de 2026
in Destaques, Notícias
0
Chuvas irregulares atrasam plantio da soja no Tocantins e acendem alerta para a safrinha de 2026

(Foto: Aprosoja Brasil).

A Aprosoja Brasil acompanha, desde o início, a investigação conduzida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre práticas concorrenciais no mercado brasileiro de sementes de soja.

A recente manifestação da Superintendência-Geral (SG) do CADE representa uma etapa relevante desse processo. Após anos de instrução, análise de contratos, estudos econômicos e manifestações das partes, a Superintendência recomendou ao Tribunal Administrativo a condenação de empresas do Grupo Bayer por determinadas condutas relacionadas aos chamados breeding incentives (incentivo de melhoramento) para adoção da tecnologia Intacta RR2 PRO e aos descontos de fidelização do Programa Monsoy Multiplica. Além, disso também foi recomendada a instauração de nova investigação sobre incentivos relacionados às tecnologias Intacta 2 Xtend e Xtend. Essa recomendação ainda será submetida ao julgamento do Tribunal do CADE, responsável pela decisão definitiva.

Para a Aprosoja Brasil, o ponto central dessa discussão não é uma empresa específica e nem uma tecnologia específica. Mas, a garantia de que o produtor brasileiro tenha acesso a um mercado efetivamente competitivo, com liberdade para escolher entre diferentes tecnologias, diferentes programas de melhoramento genético, diferentes obtentores e diferentes modelos comerciais.

A concorrência não existe somente porque há diversas marcas ou inúmeros nomes comerciais disponíveis. Para que ela seja efetiva, é necessário que diferentes tecnologias tenham oportunidade real de chegar ao mercado em igualdade de condições. Permitindo que o agricultor escolha aquela que melhor atende às necessidades agronômicas e econômicas de sua propriedade.

Quando mecanismos comerciais possuem potencial para direcionar programas de melhoramento, influenciar decisões de obtenção genética ou dificultar a expansão de tecnologias concorrentes, a preocupação deixa de ser exclusivamente empresarial e passa a atingir diretamente o interesse do produtor rural.

O agricultor depende da existência de alternativas reais. Quanto maior a concorrência entre tecnologias, germoplasma, cultivares registrados, obtentores e multiplicadores, maior tende a ser a liberdade de escolha, o estímulo à inovação, a competição por melhores condições comerciais e a oferta de soluções adaptadas às diferentes regiões produtoras do país.

A Aprosoja Brasil sempre defendeu a pesquisa, a inovação, a propriedade intelectual e a remuneração legítima do desenvolvimento tecnológico, dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira. Entretanto, esses princípios não podem ser confundidos com a possibilidade de utilização de práticas capazes de restringir a concorrência ou reduzir artificialmente as opções disponíveis ao produtor.

Nenhuma empresa deve vencer porque conseguiu impedir que alternativas concorrentes cheguem ao agricultor. As tecnologias devem competir em igualdade de condições, sendo escolhidas pelo produtor em razão de sua eficiência agronômica, de seu custo-benefício e de sua adequação às diferentes realidades da agricultura brasileira.

A Aprosoja Brasil participou tecnicamente desse debate ao longo dos últimos anos, apresentou estudos econômicos ao CADE, respondeu aos questionamentos formulados durante a instrução processual e, posteriormente, defendeu a conclusão célere do processo, entendendo que a efetividade da política concorrencial também depende do tempo de resposta das instituições.

O fato de a Superintendência-Geral ter recomendado, simultaneamente, a abertura de nova investigação envolvendo tecnologias mais recentes demonstra que a preservação da concorrência exige acompanhamento permanente em um setor altamente concentrado e estratégico para a agricultura brasileira.

A Aprosoja Brasil respeita integralmente o direito de defesa das empresas envolvidas, reconhece que a decisão definitiva caberá ao Tribunal Administrativo do CADE, mas espera que o julgamento ocorra com independência, profundidade técnica e celeridade. Defendemos que as conclusões do tribunal sejam fundamentadas exclusivamente nas provas produzidas ao longo da instrução.

Entendemos também que, caso o Tribunal confirme as infrações apontadas pela Superintendência-Geral, é fundamental que as medidas adotadas não se limitem à aplicação de sanções pecuniárias, mas sejam suficientes para assegurar um ambiente concorrencial efetivo, transparente e aberto à inovação, prevenindo a repetição de práticas capazes de restringir a liberdade de escolha dos produtores brasileiros.

Como líder consolidado na produção mundial de soja, graças à capacidade técnica de seus agricultores, ao trabalho da pesquisa pública e privada e ao desenvolvimento de novas cultivares adaptadas às condições tropicais, o Brasil precisa garantir um ambiente concorrencial à altura dessa liderança. Todos querem que a inovação siga com lançamento de novas tecnologias, com igualdade de condições entre as empresas no mercado, e que o produtor rural tenha a liberdade para decidir o que plantar e de quem comprar.

Orientada pelos interesses do produtor rural brasileiro, a Aprosoja Brasil seguirá na defesa de um mercado aberto, inovador e competitivo.

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