A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, divulgou uma portaria de número 342 no último dia 05 de novembro, permitindo a semeadura de soja após o dia 31 de dezembro. Essa questão levantou preocupação para o setor produtivo e para a Aprosoja Paraná, que se manifestou contrária a decisão da Adapar.
Além da Aprosoja Paraná, a Embrapa e a Faep manifestaram-se contra a semeadura após o dia 31 de dezembro.
Veja o vídeo com a entrevista completa do Presidente da Aprosoja Paraná – Márcio Bonesi
NOTA DA APROSOJA PARANÁ CONTRA A SEMEADURA DE SOJA APÓS O DIA 31 DE DEZEMBRO NO ESTADO
A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Paraná – APROSOJA PR se manifesta de forma contrária a decisão estabelecida pela Portaria no 342, de 05 de novembro de 2019, que na prática, permitirá a semeadura de soja após o prazo de 31 de dezembro no estado do Paraná, que até então era a data limite para o plantio – data estabelecida pela Portaria no 202, de 19 de julho de 2017.
A nova Portaria não estabelece nenhum prazo máximo para semeadura, apenas estabelece que a colheita da soja deverá ser feita até o dia 15 de maio do ano agrícola e determina que não deve existir nenhuma planta de soja viva na data de 09 de junho do mesmo ano.
A Aprosoja PR, preocupada com o futuro da soja em nosso Estado e principalmente com a sanidade de nossas lavouras, sempre procurou as contribuições da ciência e da pesquisa para entender, se posicionar e assim decidir para o que é o melhor para nossas lavouras. Dessa forma as alterações estabelecidas pela nova portaria são contrarias as recomendações da Embrapa Soja, principal instituição de pesquisa sobre a cultura da soja.
O que causa apreensão aos sojicultores paranaenses.
Cabe destacar que a ADAPAR, sempre apoiada em decisões cientificas não apresentou nenhum fato novo que justifique a extensão do prazo; tais como: o lançamento de novos cultivares resistentes à ferrugem asiática ou de novas moléculas de fungicidas (com forma e ação diferenciada). Explicações anteriormente utilizadas pela agência para a manutenção das datas limites, anteriormente estabelecidas.
Márcio Bonesi
Presidente Aprosoja Paraná
Podem ficar tranquilos, nós lutamos para termos de volta a condição de produzir soja no mês de janeiro, pois o clima do Sudoeste é favorável, assumimos o compromisso junto a Adapar de sermos fiscais para evitar a pratica nociva de soja sobre soja e de fazer o vazio sanitário, a portaria 342 não obriga ninguém cultivar soja nessa época se a sua região não é favorável, as demais regiões do Estado que tem duas safras consolidadas boa sorte e que Deus abençoe e proteja.
Parabéns pelo artigo,adorei!