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Orientações da Aprosoja Brasil em relação à MP do Funrural

aprosoja by aprosoja
24 de novembro de 2017
in Destaques, Notícias
0

Foi adiada para segunda-feira (27/11) a votação da Medida Provisória 793/2017, que cria condições para produtores renegociarem débitos com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Se a medida provisória não for votada na Câmara e no Senado até terça-feira (28/11), ela perde a validade. Caso isto ocorra, sobrarão duas alternativas aos produtores rurais e adquirentes de suas produções:
a) continuar com o questionamento judicial, até uma eventual modificação do posicionamento do STF;
b) aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até o dia 28 de novembro de 2017, nos termos do texto original da MP encaminhado ao governo federal.
Os benefícios garantidos pelo relatório da deputada Tereza Cristina (MS), relatora da medida, não terão eficácia caso a MP perca a validade. Assim, quem aderir ao PRR (MP 793/2017) obedecerá as seguintes condições:
a) aderir perante a Receita Federal ao PRR até 28/11/2017;
b) entrada: pagamento mínimo de 4% da dívida consolidada, vencidos até dezembro de 2017;
c) o restante da dívida consolidada poderá ser parcelado em até 176 prestações mensais e sucessivas, vencível a partir de janeiro de 2018, parcela essa que poderá ser equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta previdenciária de sua produção rural no ano civil anterior ao vencimento da parcela;
d) a partir de 2018 haverá redução de 25% das multas de mora e 100% dos juros de mora.
A Aprosoja Brasil, o Instituto Pensar Agropecuária e a Frente Parlamentar da Agropecuária continuam trabalhando para aprovar a MP 793/17 até a próxima terça-feira (28/11) nos plenários da Câmara e do Senado para garantir os seguintes benefícios trazidos pelo relatório da Deputada Tereza Cristina:
a) redução de alíquota de contribuição para 1,2% a partir de 01/01/2018;
b) opção de recolhimento da contribuição pela folha de pagamento ou sobre a produção bruta a partir de 01/01/2018;
c) 100% de desconto de juros, multas e demais encargos para todos;
d) A cobrança de produtos agropecuários em efeito cascata entre pessoas físicas será extinta;
e) Redução da entrada do Refis de 4% para 2,5% do total do montante de dívidas;
f) Direitos garantidos caso o STF altere o posicionamento. O produtor poderá reverter o pagamento em crédito junto à Receita Federal, entre outros.
Aprosoja Brasil
Atualizada às 15h40 em 27/11/2017

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