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STF declara constitucionais leis estaduais que retiram incentivos fiscais de empresas participantes da Moratória da Soja

Por ampla maioria, Corte reafirma autonomia dos Estados para definir sua política de incentivos fiscais, mas determina o encerramento de ações relacionadas à Moratória da Soja, impedindo o prosseguimento da apuração concorrencial sobre as condutas das empresas

aprosoja by aprosoja
12 de agosto de 2026
in Destaques, Notícias
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STF declara constitucionais leis estaduais que retiram incentivos fiscais de empresas participantes da Moratória da Soja

Foto: Wenderson Araujo

No julgamento das ADIs 7774 e 7775, por ampla maioria, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade das leis estaduais que vedam a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos comerciais capazes de impor restrições à produção em áreas rurais cuja exploração esteja em conformidade com o Código Florestal e as demais legislações aplicáveis. A decisão fortalece a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo estaduais na defesa de suas economias, de seus produtores e do interesse público, reafirmando que os Estados podem reagir a práticas comerciais privadas que imponham restrições extralegais à produção agropecuária e produzam efeitos econômicos e sociais lesivos à sociedade, independentemente da justificativa utilizada para sustentá-las.

Também ficou assentado que não existe direito adquirido à manutenção de incentivos fiscais. Assim, as leis permanecem constitucionais, vigentes e aptas a produzir seus efeitos, inclusive com a perda de benefícios por empresas que pratiquem as condutas nelas previstas.

Em relação à análise dos efeitos retroativos da Moratória da Soja, a Aprosoja respeita a decisão, mas manifesta discordância com o caminho trilhado pela maioria dos eminentes ministros. No julgamento, o Ministro Dias Toffoli, relator da ADI 7775, acompanhado pelos Ministros André Mendonça e Luiz Fux, apontou que o Supremo Tribunal Federal não dispunha dos elementos técnicos necessários para concluir sobre a existência ou não de ilícitos concorrenciais nas condutas praticadas no âmbito da Moratória da Soja. Segundo o relator, essa análise exige investigação própria, produção de provas e exame das práticas efetivamente adotadas pelas empresas, elementos que não foram apreciados por ele.

É justamente por isso que causa preocupação a decisão de extinguir as ações de primeiro grau e a apuração pelo CADE, impedindo o prosseguimento das ações destinadas a realizar essa apuração. O órgão técnico brasileiro responsável pela defesa da concorrência identificou elementos que considerou suficientes para instaurar procedimento contra empresas e entidades envolvidas, diante de indícios de possível infração à ordem econômica. Havia, portanto, fatos a serem investigados. Se o próprio Supremo reconhece não possuir os elementos necessários para realizar essa análise, impedir que a instância técnica competente a conclua significa deixar sem resposta uma questão relevante para milhares de produtores que suportaram os efeitos econômicos dessas práticas.

A Aprosoja Mato Grosso respeita integralmente as decisões do Supremo Tribunal Federal, mas avaliará os instrumentos jurídicos disponíveis para buscar a revisão desse ponto específico, bem como os caminhos legalmente possíveis para assegurar aos produtores eventualmente prejudicados o direito de buscar a devida reparação.

Quanto à Moratória da Soja, o julgamento não altera a realidade jurídica e econômica que levou à sua interrupção. As leis estaduais consideradas constitucionais permanecem vigentes, e seus efeitos podem alcançar todos aqueles que pratiquem as condutas nelas previstas.

A Aprosoja Brasil seguirá atenta. Tentativas de ressuscitar as mesmas restrições por meio de novos acordos, compromissos multissetoriais ou políticas empresariais artificialmente apresentadas como individuais, mas que reproduzam critérios uniformes e restrições extralegais à produção, continuarão sendo enfrentadas pela entidade por meio dos instrumentos políticos, administrativos e judiciais disponíveis.

Essa é a razão de existir da entidade: a defesa dos direitos de seus produtores associados. E, sobre essa questão, sempre haverá disposição para enfrentar as adversidades e os adversários, independentemente de sua envergadura econômica ou das narrativas utilizadas para justificar condutas abusivas.

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