Apesar de a decisão de aderir ou não ao Refis do Funrural ser de responsabilidade de cada produtor rural individualmente, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja – Aprosoja Brasil considera praticamente impossível que todos os produtores façam a adesão ao Refis dentro do prazo atualmente determinado pela Lei.
Esta impossibilidade de se deve, principalmente, à lentidão por parte da Receita Federal do Brasil para fazer o atendimento aos produtores rurais, que em alguns casos leva, em média, de três dias a cinco dias.
Estamos falando de um universo de milhares de produtores rurais que precisarão ser atendidos e seus pedidos de adesão devidamente protocolados dentro do prazo para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que se encerra no dia 28/02.
Também há a necessidade de derrubada dos vetos presidenciais à Lei 13.606/2017, aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional, devido à elevação substancial do passivo pela ausência de descontos de multas e honorários.
Soma-se a este fato o problema da descapitalização por parte dos produtores, especialmente de grãos, em decorrência do atraso do plantio e da colheita da safra 2017/2018 e, por consequência, da comercialização futura de soja, que está em ritmo mais lento do que em anos anteriores.
Por conta disso, a entidade assevera que os produtores não têm recursos para dar a entrada de 2,5% ao PRR. Sendo assim, torna-se imperativa e razoável a prorrogação do prazo para adesão ao Refis para o segundo semestre de 2018.
A Aprosoja Brasil e todas as demais entidades do setor produtivo têm feito um trabalho incansável junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), tanto buscando mudanças de entendimento dos ministros quanto de uma modulação da decisão.
Caso o produtor adira ao Refis, ele continuará podendo ser alcançado pelo benefícios previstos na Lei 13.606/2017 (artigo 1, parágrfo 4º) se houver mudança de posição por parte do STF considerando a ilegitimidade da cobrança dos débitos.
A Aprosoja Brasil continuará trabalhando com a Frente Parlamentar da Agropecuária para derrubar os vetos presidenciais à lei 13.606/2017 que instituiu o Funrural, bem como a instituição de uma nova Medida Provisória prorrogando o prazo de adesão ao programa.
Aprosoja Brasil