- Decreto de sementes
Resumo: MAPA abriu consulta e recebeu solicitações do setor de sementes para restringir a liberdade do produtor para fazer semente salva. Aprosoja Brasil e outras entidades dos produtores enviaram diversas sugestões. Ao final o MAPA acatou a solicitação da Aprosoja Brasil de incluir o conceito de vigor para culturas com metodologia definida e não recepcionou nenhuma restrição ao direito de salvar semente ao agricultor.
A revisão por parte do Mapa do Decreto 5.153 de 2004 que regulamenta o Sistema Nacional de Sementes e Mudas teve início em 2019. Nas primeiras propostas apresentadas o produtor rural teria várias restrições para salvar sementes, que incluíam até um limite de volume e de área a ser plantada na safra seguinte.
Após manifestações da Aprosoja BR e demais entidades do setor, além da manutenção do direito de salvar a semente, o MAPA acatou a proposta da Aprosoja BR que a quantidade de semente salva seja compatível com a recomendação técnica do responsável junto com o produtor, até um limite a ser estabelecido para cada espécie vegetal, considerando a plantabilidade de cada cultivar.
A Aprosoja BR também conseguiu a inclusão do conceito de vigor: trata-se de uma propriedade da semente, que determina o seu desempenho na geração de plântulas de forma rápida e uniforme, sob uma ampla gama de condições ambientais.
Dessa forma, O Decreto abre a possibilidade de estabelecer os padrões mínimos de qualidade (germinação e vigor) para as sementes, que serão definidos em regulamentação própria por espécie vegetal.
- Paraquate
Resumo: Aprosoja Brasil trabalhou com MAPA, IPA e Anvisa para que o produto fosse mantido. Entretanto, a Anvisa conduziu sua decisão de forma inflexível, mesmo com várias razões técnicas apontadas, o que culminou no banimento a partir de 22 de setembro de 2020. O uso dos estoques foi pleiteado pela entidade e garantido até 31 de maio de 2021. Dois Projetos de Decreto Legislativo (PDLs), um no Senado e outro na Câmara, ainda podem cancelar a decisão da Anvisa. A solução definitiva para decisões unilateral em reavaliações só virá com a aprovação do PL de Defensivos.
A Anvisa concluiu em 2020 a reavaliação e banimento do Paraquate, mesmo com estudos não concluídos e parados devido à pandemia e que poderiam mudar sua decisão final. Pelo teor da nota técnica que norteou a decisão e pela posição da maioria da diretoria que avaliou o tema em 2020, ficou claro que a agência não tinha interesse em mudar o parecer.
A Aprosoja BR trabalhou até conseguir a autorização de uso dos estoques em posse dos produtores, minimizando os prejuízos da decisão. Isso ficou garantido nas RDCs nos 428 e 436 de 2020, que prevê uso dos estoques até o limite máximo de 31 de maio de 2021.
Enquanto isso, concorrentes diretos no mercado agrícola como os EUA, Argentina, Austrália, Canadá e diversos outros países ao redor do mundo seguirão usando o produto. A Anvisa alegou risco ocupacional, mas isso seria resolvido facilmente com uso de tratores de cabine fechada e controle de venda do produtor para produtores de culturas chaves.
Diante dos fatos, dois PDLs foram apresentados, um no Senado, pelo senador Luiz Carlos Heinze, e outro na Câmara, pelo deputado Luiz Nishimori. Ambos dispondo pelo cancelamento da resolução da Anvisa que baniu o produto. Por isso, as discussões seguirão no congresso.
- Priorização de Registro dos Defensivos
Resumo: na tentativa de acelerar o registro de produtos importantes na longa fila de registros de defensivos, especialmente na Anvisa, foram criadas listas de pragas prioritárias. Baseado nelas uma lista mínima de produtos para priorizar suas análises em detrimento de outros produtos na fila. Após 3 listas (2016, 2017 e 2019) ainda estão pendentes produtos da primeira lista, o que prova que há uma falha na priorização. A solução neste caso também só se dará pela aprovação do PL de Defensivos, por trocar o conceito de perigo por risco e criar um rito mais racional que o atual.
O registro de um defensivo novo ou genérico no Brasil leva em média 10 anos, o que demonstra a ineficácia do sistema atual como instrumento de política de defesa vegetal. Diante disso, desde 2013, a Aprosoja Brasil tem feito um trabalho sistemático de priorização da análise pelos órgãos responsáveis (MAPA, Anvisa e IBAMA) de processo de ativos que tragam impacto no controle de pragas relevantes para a cultura. Isso culminou na construção de lista de pragas prioritárias de todas as culturas e de priorização de processos de produtos para seu controle, estabelecida pela Portaria MAPA 163, de 11.08.2015 que definiu:
“Deve ser dada prioridade na análise técnica de novos ingredientes ativos e novas tecnologias agrícolas para controle fitossanitário que: I – visem o controle de pragas de maior risco fitossanitário para as diferentes culturas agrícolas; e II – permitam o suporte fitossanitário adequado para as culturas agrícolas no conceito do manejo integrado de pragas.”
Desta inciativa foram registrados 113 defensivos, de um total de 173 pedidos priorizados. Das três listas formalizadas até o momento (2016, 2017 e 2019) os produtores brasileiros tiveram uma efetividade de 65% pelo registro de novas ferramentas.
Para a soja, dos 139 pedidos realizados como prioridade, apenas 91 foram efetivamente concluídos. Dos 24 novos ingredientes ativos pedidos com prioridade, apenas 12 foram aprovados, dificultando a rotação de princípios ativos e assim ocasionando a resistências dessas pragas na principal cultura.
Portanto, quatro anos após a criação das listas, fica claro que a solução regulatória ainda não atingiu o seu objetivo, visto que apenas pouco mais da metade da lista fora avaliado. Enquanto isso, o MAPA conseguiu registrar mais de 400 produtos analisados pelos 3 órgãos. O que prova que não houve sobrecarga do sistema.
Diante dos fatos e números citados, é possível afirmar que o atual arcabouço legal e regulatório não garante a manutenção de importantes produtos para defesa vegetal, a exemplo do Paraquate, bem como não trata com a devida atenção novos ativos e genéricos, essenciais para a competitividade da agricultura nacional.
A única solução para essa realidade é a aprovação do PL de Defensivos, que aguarda ser pautado e votado no plenário da Câmara, além de posterior apreciação e votação no Senado, para só então ser sancionado e produzir efeitos. O que torna esse o projeto mais importante em matéria de proteção de plantas no país.
- Programa Nacional de Bioinsumos – MAPA
Resumo: custos elevados e a necessidade de evolução do pacote tecnológico de insumos levou produtores a cada vez mais adotarem bioinsumos nas lavouras (biopesticidas e remineralizadores). Convencido pelas demandas da Aprosoja e demais entidades de produtores rurais, o MAPA lançou o Programa Nacional de Bioinsumos. Dentre as diretrizes do programa está a disponibilização de bioinsumos, custeio das tecnologias e infraestrutura e pesquisa. O programa é um importante instrumento para aumentar o registro de cepas de micro-organismos de qualidade e sua disponibilização para os produtores, bem como construir as bases técnicas para a produção On Farm.
Atendendo um pleito antigo da Aprosoja Brasil e demais entidades do setor agropecuário, o Ministério da Agricultura (MAPA) lançou o Programa Nacional de Bioinsumos, através do Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020. Inclusive a Aprosoja Brasil foi convidada a integrar o vídeo de lançamento e promoção do programa.
Os produtores rurais sempre desejaram reduzir a dependência dos insumos importados (fertilizantes e defensivos agrícolas), e para isso é necessário a ampliação do uso dos recursos biológicos na agropecuária brasileira, aproveitando a imensa biodiversidade do país.
Os bioinsumos abrangem uma gama ampla de soluções tecnológicas agrícolas, como inoculantes, promotores de crescimento de plantas, biofertilizantes, produtos para nutrição vegetal e animal, extratos vegetais, defensivos feitos a partir de micro-organismos benéficos para controle de pragas, parasitas e doenças, até produtos fitoterápicos ou tecnologias que têm ativos biológicos na composição, tanto para plantas e animais, como para processamento e pós-colheita.
Atualmente os sojicultores já utilizam o controle biológico de pragas e doenças em quase 20 milhões de hectares, além da quase totalidade da área de soja que utilizam bactérias para a fixação de nitrogênio. Dessas duas práticas os agricultores reduziram milhares de toneladas de insumos de origem química (fertilizantes e defensivos).
A partir das ações estratégicas definidas pelo Programa, o MAPA conseguiu disponibilizar e colocar em pauta o segundo pleito: a produção para uso próprio dos micro-organismos a ser utilizado exclusivamente na área de produção agrícola pertencente a mesma pessoa física ou jurídica ou em áreas de produtores rurais em regime de associação constituída para esta finalidade.
- Produção de produtos biológicos na fazenda – On farm
Resumo: MAPA abriu consulta para estabelecer as normas técnicas necessárias para produção On Farm de bioinsumos. O objetivo final é garantir que produtores tenham um padrão reconhecido de produção para garantir a qualidade e eficiência. Com isso, a minuta trouxe a necessidade de um responsável técnico ou capacitação técnica do produtor e adoção de manuais de boas práticas para produtores comerciais. A consulta está conclusa e o MAPA deve consolidar as sugestões e publicar a norma em 2021.
Para garantir a melhor forma e qualidade de se produzir produtos biológicos nas propriedades rurais para uso próprio, o MAPA abriu consulta pública de Instrução Normativa (IN) para a produção On Farm (Portaria no 110 de 2020).
Na minuta da IN o MAPA trabalhou na regulação de seis eixos e que tem concordância com as entidades representativas do setor:
- Legalização de fato da produção para uso próprio: com norma específica que confere o direito do produtor em produzir legalmente seus insumos biológicos dentro da propriedade;
- Qualificação da produção On farm: classificação desta produção como baixo risco; de produção e uso exclusivo próprio (veda comercialização) e que pode ser aplicada em todos os sistemas de cultivo (orgânico e convencional);
- Responsabilidade Técnica: necessidade de um responsável técnico; ou que o produtor rural tenha sido capacitado tecnicamente para essa produção;
- Boas práticas de produção: aplicação das boas práticas de produção de bioinsumos através de manuais, sistemas, estruturas necessárias;
- Rastreabilidade, histórico dessa produção e fiscalização: o produtor deve manter os relatórios de quantidade produzida, utilizada e aplicada no campo;
- Origem do material biológico: o produtor deve informar a origem do micro-organismo utilizado, se proveniente de coleção biológica, se coletado na fazenda, dá existência de testes laboratoriais, entre outros.
Por ser tratar de uma tecnologia nova em cultivos comerciais convencionais, acredita-se que o regulamento e um trabalho conjunto em parceria com a iniciativa privada elevará o grau de conhecimento e qualidade da produção e implementação da tecnologia no campo.
É importante frisar que além de adotar os Manuais de Boas Práticas de Produção, ainda existem regramentos para a instalação das biofábricas, normas ambientais, sejam elas federais, estaduais ou municipais; normas trabalhistas; e demais que se aplicam hoje nessa nova atividade como em qualquer outra a ser desenvolvida dentro do seu estabelecimento rural.
- Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS)
Resumo: após abertura de consulta pelo MAPA em 2019, Aprosoja enviou sugestões. Basicamente, foi sugerido que alterações de norma fossem sempre baseadas em ciência, amparadas em instituições de todo o país, respeitando 90 dias de vazio, que exceções estaduais fossem sempre discutidas e validadas com os órgãos de defesa estaduais vizinhos, instituições de pesquisa e produtores.
Em dezembro de 2019, o MAPA publicou a Portaria no 269, que abriu Consulta Pública, a proposta de IN alterando o PNCFS, instituído pela Instrução Normativa no 2 de 2007.
A Aprosoja Brasil participou dessa consulta, enviando seis propostas para a norma:
- Governança: O PNCFS é coordenado pela MAPA, porém executado pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV), cabendo a OEDSV legislar complementarmente o programa. Foi solicitado que as alterações normativas complementares sugeridas pelas OEDSV fossem realizadas com bases científicas. Hoje isso não se verifica;
- Responsabilidade cientificas: Na minuta caberia exclusivamente à Embrapa a realização das pesquisas de manejo da ferrugem. Mas é na pluralidade científica que o conhecimento da humanidade avança. Por isso solicitamos a inclusão das demais instituições de pesquisas, tais como Universidades, Fundações e Institutos;
- Publicidade dos ensaios comparativos: a minuta informava que os resultados dos ensaios devem ser informados ao PCNFS. Nosso pedido é que conste também: a metodologia de avaliação, aplicação (no de aplicação/dose) e instalação dos experimentos, o nome das empresas participantes, todos os resultados adquiridos – independente da eficiência;
- Do vazio sanitário: solicitamos que se cumpra 90 dias, incluindo a pesquisa cientifica e produção de sementes. E se houver demanda de uma UF por exceção, deverão ser consultas as OEDSV fronteiriças, o setor produtivo e as instituições de pesquisa conjuntamente;
- Calendário de semeadura (calendarização): a minuta estabelece em 110 dias consecutivos para o plantio da soja. Solicitamos que seja analisada a possibilidade de exceções, também sob a condição de ouvir as demais OEDSVs, para peculiaridades regionais. Entretanto, a exceção não violaria o vazio sanitário consecutivo de 90 dias;
- Produção de sementes para uso próprio:liberação para a produção de sementes para uso próprio, desde que respeitado o vazio de 90 dias, e que este plantio para uso próprio tenha regras especificas para o controle da ferrugem.